Com novos instrumentos,
bafômetro é guardião de direitos
Converter
o bafômetro e o exame de sangue em direitos dos motoristas para comprovar que
não estavam dirigindo alcoolizados é um dos principais aspectos e efeitos
jurídicos práticos do projeto de lei, já aprovado na Câmara e que deverá ser
votado este mês de setembro no Senado, que estabelece outros meios de prova
para a embriaguez, como depoimentos e testemunhos de terceiros, inclusive
policiais. O mesmo princípio, aliás, foi aprovado em abril último e incluído no
anteprojeto do novo Código Penal, pela comissão de juristas encarregada da
discussão de seu conteúdo.
O
governo tenta aprovar o projeto, aparentemente redundante ao código, apenas com
o intuito de apressar a mudança da chamada Lei Seca, pois a ingestão de álcool
é considerada uma das principais causas de acidentes de trânsito, que vêm
aumentando no País. De 1996 a 2010, mataram 518,5 mil pessoas no Brasil. O
número mais elevado de óbitos ocorreu em 2010, com 40.989 vítimas.
Por
que o bafômetro e o exame de sangue, instrumentos da lei atual a serviço da
autoridade para comprovar a embriaguez, transformam-se em direitos do cidadão
no contexto do projeto e do novo Código Penal? Porque estabelecem provas
incontestáveis, capazes de se contrapor a uma eventual arbitrariedade de
policiais e ao falso testemunho.
Assim,
ao contrário do que ocorre atualmente, quando numerosas pessoas, amparadas na
lei vigente, recusam-se a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue,
exercitando o direito de não produzir provas contra si, é provável que muitos
motoristas passem a optar por esses expedientes para provar sua inocência. Sem
dúvida, um avanço.
O
projeto de lei e o princípio incluído no anteprojeto do novo Código Penal
estabelecem parâmetros mais claros para a atuação da Justiça, que poderá
avaliar com clareza as provas testemunhais e, quando for o caso, a contraprova,
a favor dos acusados, do bafômetro ou do exame de sangue. É preciso lembrar
sempre que os juízes não criam ou fazem interpretações subjetivas das leis, mas
sim buscam cumprir com a maior precisão possível o que elas determinam.
Nesse
sentido, foram descabidas as críticas à decisão do Superior Tribunal de
Justiça, no início do ano, que referendou o teste do bafômetro e o exame de
sangue como únicos meios aceitos como prova de embriaguez para fundamentar a
abertura de ação penal contra quem for flagrado dirigindo embriagado. O
julgamento, por mais que possa ter dificultado a sanção criminal dos
transgressores, apenas ratificou o que determina a lei. Hoje, quando motoristas
com evidência de embriaguez recusam-se a fazer as provas, sujeitam-se às
sanções administrativas.
Assim,
os novos instrumentos legais sobre o tema parecem bastante adequados, à medida
que permitem gama mais ampla de provas e, ao mesmo tempo, transformam o
bafômetro e o exame de sangue em guardiões dos direitos dos motoristas. O
melhor de tudo isso seria a efetiva redução das mortes no trânsito, um flagelo
contra o qual também deveria ser feita sistemática e eficaz campanha educativa.
Cláudio dell'Orto é
desembargador e presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de
Janeiro (Amaerj).
Fonte:
Conjur
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