O anteprojeto do novo
Código Penal apresenta uma expectativa de diminuição da criminalidade. Essa
expectativa é uma falácia. Não falamos mais em combate da criminalidade, mas em
controle da criminalidade. Sabemos que o controle da criminalidade não se dá com
a criação de leis penais e nem como o aumento de penas.
O direito é fruto das
relações diárias, é histórico, de uma nova ordem social, democrática.
O anteprojeto do CP
investe num modelo que não deu certo nos últimos anos, que visa num
encarceramento, a criação de tipos penais próprios, que irá mais ainda num
déficit de vagas, que hoje já é visível, causando grande problema para o
Estado.
Porque não investir num
modelo alternativo da justiça criminal. Porque o direito penal sempre é o único
meio para resolver conflitos sociais?
A questão do uso de
drogas poderia ir para uma justiça especializada como ocorre na Noruega
(justiça restaurativa de conflitos).
Deveríamos diminuir o
espectro do direito penal e não inchá-lo. Busca-se fazer o direito penal atingir
todos os setores, e acaba não atingindo nada, caindo no descrédito, no
desprestígio.
Todo projeto legislativo
para a criação de novas leis penais e processuais penais deveria vir
acompanhado de um laudo criminológico, pois tais especialistas poderia definir
um prazo para se definir a quantidade de vagas no sistema carcerário (é o
chamado impacto carcerário).
O anteprojeto do novo
Código Penal apresenta uma expectativa de diminuição da criminalidade. Essa
expectativa é uma falácia. Não falamos mais em combate da criminalidade, mas em
controle da criminalidade. Sabemos que o controle da criminalidade não se dá
com a criação de leis penais e nem como o aumento de penas.
O direito é fruto das
relações diárias, é histórico, de uma nova ordem social, democrática.
O anteprojeto do CP
investe num modelo que não deu certo nos últimos anos, que visa num
encarceramento, a criação de tipos penais próprios, que irá mais ainda num
déficit de vagas, que hoje já é visível, causando grande problema para o
Estado.
Porque não investir num
modelo alternativo da justiça criminal. Porque o direito penal sempre é o único
meio para resolver conflitos sociais?
A questão do uso de
drogas poderia ir para uma justiça especializada como ocorre na Noruega
(justiça restaurativa de conflitos).
Deveríamos diminuir o
espectro do direito penal e não inchá-lo. Busca-se fazer o direito penal
atingir todos os setores, e acaba não atingindo nada, caindo no descrédito, no
desprestígio.
Todo projeto legislativo
para a criação de novas leis penais e processuais penais deveria vir
acompanhado de um laudo criminológico, pois tais especialistas poderia definir
um prazo para se definir a quantidade de vagas no sistema carcerário (é o
chamado
O anteprojeto do novo
Código Penal apresenta uma expectativa de diminuição da criminalidade. Essa
expectativa é uma falácia. Não falamos mais em combate da criminalidade, mas em
controle da criminalidade. Sabemos que o controle da criminalidade não se dá
com a criação de leis penais e nem como o aumento de penas.
O direito é fruto das
relações diárias, é histórico, de uma nova ordem social, democrática.
O anteprojeto do CP
investe num modelo que não deu certo nos últimos anos, que visa num
encarceramento, a criação de tipos penais próprios, que irá mais ainda num déficit
de vagas, que hoje já é visível, causando grande problema para o Estado.
Porque não investir num
modelo alternativo da justiça criminal. Porque o direito penal sempre é o único
meio para resolver conflitos sociais?
A questão do uso de
drogas poderia ir para uma justiça especializada como ocorre na Noruega
(justiça restaurativa de conflitos).
Deveríamos diminuir o
espectro do direito penal e não inchá-lo. Busca-se fazer o direito penal
atingir todos os setores, e acaba não atingindo nada, caindo no descrédito, no
desprestígio.
Todo projeto legislativo
para a criação de novas leis penais e processuais penais deveria vir
acompanhado de um laudo criminológico, pois tais especialistas poderia definir
um prazo para se definir a quantidade de vagas no sistema carcerário (é o
chamado impacto carcerário).
O cometimento do crime
não está diretamente vinculado a um maior ou menor número de tipos penais e nem
tampouco às penas estabelecidas. Se um dia alguém acordar com vontade de matar
alguém, não será o artigo 121 que irá impedir ou não de se fazer isso.
Na Alemanha, por exemplo,
qualquer produção legislativa, antes de ser discutida deve vir acompanhada de
do impacto criminológico e de um impacto econômico das medidas. Há
orçamento fianceiro no Brasil para dar conta das medidas legais de
que estamos propondo? Na Europa, para que um país seja integrante da Comunidade
Econômica Europeia deve diminuir o número de tipos penais.
Quais seriam as soluções
alternativas ao sistema penal? Modelos de justiça existentes, penas
alternativas, pois o sistema carcerário brasileiro está em colapso.
O cidadão comum, leigo,
pensa o contrário. Ele acha que se deve ampliar o número de tipos penais,
endurecer as penas, pois bandido é para estar na cadeia. Que se devem abrir
vagas nas prisões.
A política criminal não
se faz só com a política legislativa. É uma série de princípios reitores que de
uma forma harmoniosa vão minimizar os efeitos da violência. Além da política
legislativa, existem outras políticas, dentre elas o direito alternativo.
A sociedade tem uma
crença ilusória no sentido de que a lei irá resolver todos os problemas e o
legislador sistematizou essa crença, esquecendo que a lei tem um poder pequeno
no sentido de determinar comportamentos. Isso é o sujeito não passa a consumir
drogas ou não deixa de consumir drogas, porque passou ou deixou de ser crime.
Os comportamentos humanos são mais autônomos do que heterônomos. Isto é, eu me
comporto de acordo com meus valores, minhas crenças, minha educação, muito mais
do que em função do que diz a lei.
O legislador se esquece
de que para controlar a criminalidade, não necessariamente deve se
utilizar exclusivamente do Direito Penal, mas da Criminologia, que nos fornecer
as fases do controle da criminalidade (primária, secundária e terciária).
Penso que o anteprojeto,
antes de ser aprovado, merece ser amplamente debatido por juristas,
parlamentares, pela sociedade, para que possamos ter um DIREITO PENAL legítimo,
eficiente, realista e essencialmente justo, não sendo instrumento de punição
para os pobres, mas que suas normas atinjam de forma exemplar também as pessoas
abastadas que cometem crimes.
A codificação penal deve
dar relevância ao combate aos crimes hediondos, com violência ou grave ameaça à
pessoa, como tráfico de drogas, crimes sexuais, contra a vida, deixando as
condutas menos expressivas serem cuidadas pelas outras órbitas do Direito.
Fonte: http://magalhaesribeiro.zip.net/arch2012-10-14_2012-10-20.html
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