TERMINAL ELETRÔNICO
Projeto cria sistema de acompanhamento de penas
Considerado o príncipe dos criminalistas do
Brasi, foi o advogado Waldir Troncoso Peres quem cunhou a frase “o réu é sempre o
oprimido”. No dia 12 de junho, o Plenário da Câmara dos Deputados pode votar proposta que procura aliviar essa opressão, por
meio da instalação de terminais eletrônicos dentro dos presídios. Por meio
deles, o preso, o advogado ou defensor público, o promotor e o juiz de execução
do caso poderão acompanhar, passo a passo, o cumprimento da pena.
Uma vez na prisão, o principal contato que o
preso tem com o outro lado das grades é o advogado. Acontece que muitos dos
condenados não possuem um advogado particular, restando aos defensores públicos
acompanhar a execução da reclusão ou da detenção. “Em tese, o juiz e o promotor
de execução devem acompanhar o cumprimento da pena, mas não é isso o que
acontece na prática”, conta o criminalista Pierpaolo Cruz Bottini,
professor de Direito Penal na Faculdade de Direito da USP.
O Projeto de Lei
2.786, de 2011, dispõe sobre o sistema de acompanhamento da execução
das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança. De acordo com a
proposta, “os dados e informações da execução da pena, da prisão cautelar e da
medida de segurança deverão ser mantidos e atualizados em sistema informatizado
de acompanhamento da execução da pena”.
O secretário de Assuntos Legislativos do
Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, conta que
problemas na execução acabam deixando processos parados e gerando injustiças,
como presos que já cumpriram pena, mas ainda não foram libertos. Daí a
necessidade dos mutirões carcerários feitos pelo Conselho Nacional de Justiça.
Caso a proposta seja aprovada, os estados
deverão instituir o sistema, responsável por avisar automaticamente o preso
sobre sua situação. “Vai funcionar como um sistema push”,
conta Pereira, em referência ao sistema adotado nos tribunais, que funciona com
o envio, por e-mail, de informações sobre o andamento dos processos previamente
cadastrados pelo interessado.
Deverão constar nas informações os seguints
itens: nome e filiação do preso, data da prisão ou da internação, comunicação
da prisão à família e ao defensor, tipo penal e pena em abstrato, tempo de
condenação ou da medida aplicada, dias de trabalho ou estudo, dias remidos,
atestado de comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento
prisional, faltas graves e exame de cessação de periculosidade, no caso de
medida de segurança.
O projeto de lei prevê, ainda, que o
lançamento desses dados ficará sob a responsabilidade da autoridade policial,
por ocasião da prisão, do magistrado que proferir a decisão ou acórdão, do
diretor do estabelecimento prisional ou do diretor da unidade de internação.
A falta de informação dentro do ambiente
carcerário gera tensão. “Essas informações têm um papel crucial. O preso fica
ansioso, agoniado”, conta Bottini. Hoje, a Lei de Execução Penal estabelece que o juiz da execução
deverá, todo ano, emitir o atestado de pena a cumprir, sob pena de
responsabilidade da autoridade judiciária competente. Cabe à Defensoria Pública
pedir a emissão do documento.
“Segue-me”
Para auxiliar os detentos a entender e acompanhar o cumprimento de suas penas, o CNJ, por meio do Projeto Começar de Novo, editou dois livretos: a Cartilha da Mulher Presa e a Cartilha da Pessoa Presa, que podem ser acessadas clicando-se aqui e aqui.
Para auxiliar os detentos a entender e acompanhar o cumprimento de suas penas, o CNJ, por meio do Projeto Começar de Novo, editou dois livretos: a Cartilha da Mulher Presa e a Cartilha da Pessoa Presa, que podem ser acessadas clicando-se aqui e aqui.
Um poema de Cora Coralina abre as obras:
Estou ao teu lado, sou tua sombra.
Abrirei os cárceres do teu espírito,
encherei de luz, não só tua cela escura,
senão, também, a cela escura do teu entendimento.
Segue-me.
Abrirei os cárceres do teu espírito,
encherei de luz, não só tua cela escura,
senão, também, a cela escura do teu entendimento.
Segue-me.
Ambos os manuais trazem endereço e telefone
de contatos da defensorias públicas estaduais, modelos de petições
simplificadas para requerer benefícios e informações sobre progressão de
regime, visita íntima, auxílio-reclusão e remissão de pena.
A cartilha endereçada às mulheres traz
considerações como “você tem direito a cumprir a pena em estabelecimento
distinto daquele destinado aos homens”, “a segurança interna em penitenciárias
femininas somente pode ser realizada por agentes do sexo feminino”, “você tem o
direito de ser chamada pelo nome” e "você tem direito de aleitamento ao
filho recém-nascido; a Constituição Federal assegura (...) que seu filho recém-nascido
permaneça ao seu lado durante o período de amamentação".
Além de direitos, os livros também esclarecem
os deveres do preso, que são dez, como comportamento disciplinado e cumprimento
fiel da sentença, obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem
deva relacionar-se, urbanidade e respeito no trato com os demais condenados,
execução dos trabalhos, das tarefas e das ordens recebidas, indenização à
vítima ou aos seus sucessores e indenização ao Estado, quando possível, das
despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da
remuneração do trabalho.
A versão unissex do manual também traz dicas
sobre o livramento condicional — “é a possibilidade que você tem de cumprir em
liberdade o tempo restante da pena a que foi condenado(a), desde que cumpra as
condições impostas pelo(a) juiz(a) da Vara de Execuções Penais na sentença que
concede a liberdade condicional” — e sobre permissões de saída — “a Lei de
Execução Penal permite a sua saída, mediante escolta, desde que concedida
devidamente pelo diretor do estabelecimento onde se encontra, apenas em caso de
falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou
irmão ou quando houver necessidade de tratamento médico”.
Fonte: Conjur
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