Como a
política Criminal pode ser inserida na dogmática penal e quais os reflexos
desta relação para a interpretação e aplicação das normas penais?
A discussão sobre as relações entre o Direito
Penal e Criminologia não vem de hoje, na verdade essa performance brilha desde
o período na Europa nos finais do século XIX e transição para o XX, entre nomes
célebres como Franz Von Liszt, Enrico Ferri, Arturo Rocco, e hoje, no início do
século XXI, refletem de como deveriam
assumir uma estrutura de um "modelo integrado de Ciências
Penais" refletindo a musa daquele tempo, e cujo modelo, então
consolidado e ainda dominante , nos ajuda a compreender aquele estatuto
"ausente-periférico" da Criminologia.
O Direito Penal, a Criminologia e a
Política Criminal são os três pilares,
que agem reciprocamente interdependentes e harmônicos entre si, surgindo
uma divisão metodológica , cabendo então à Criminologia desempenhar uma
"função auxiliar", tanto do Direito Penal como da Política Criminal
oficial, inteiramente abrigada no marco da dicotomia dever-ser/ser.
Em relação à Dogmática do Direito Penal, é
definida como uma "Ciência" constituída por normas e terá por
objeto as normas penais indicadas por método
técnico-jurídico e de natureza lógico-abstrata,
interpretando e sistematizando o Direito Penal positivo (mundo do
DEVER-SER) para instrumentalizar sua aplicação com " segurança
jurídica. "
A Criminologia é definida como Ciência
causal-explicativa, que terá por objeto o fenômeno da criminalidade (legalmente
definido e delimitado pelo Direito Penal) investigando suas causas
segundo o método experimental (mundo do SER) e subministrando os
conhecimentos antropólogicos e sociológicos necessários para dar um fundamento
"científico" à Política Criminal , a quem caberá, a sua vez,
transforma-los em "opções" e "estratégias" concretas
assimiláveis pelo legislador ( na própria criação da lei penal ) e os poderes
públicos, para prevenção e repressão do crime .
A criminalidade é socialmente construída
e neste movimento, a Criminologia converte o sistema penal como um todo e,
conseqüentemente, a Lei Penal e as Ciências Criminais, (dimensões integrantes
dele), em seu objeto, e problematiza a função de controle e dominação por ele
exercida, assim a Criminologia é baseada no paradigma da reação social não
obedecendo apenas a lógica mais sim a problemática não apenas não obedecem a
esta lógica , mas a problematiza.
A Criminologia têm, portanto, uma
importância decisiva para o Ensino do Direito, desde que não reduzida a
uma rubrica excludente que, mais do que valorizar a disciplina e auxiliar na
compreensão do poder e do controle social e penal ( crime, criminalidade,
pena, criminalização, vitimação, impunidade, etc), do poder-espaço dos
operadores jurídicos nesta mecânica ,concorra para infantilizar o imaginário
acadêmico, com a visão positivista da boa "ciência" para o combate
exitoso da criminalidade.
O Problema é reconhecer essa transição
democrática das políticas criminais através do estudo científico da doutrina e
das ciências criminais e aplicação do Direito Penal que ao final se busca o
difícil equilíbrio da neutralidade da
violência e na busca incessante do equilíbrio social, sendo que o controle da violência como idéia de que no
nosso país existe um verdadeiro obstáculo na aplicação de uma Política Criminal
ao combate da criminalidade do nosso país.
Na verdade, acredito na existência de
uma crise de legitimidade dos instrumentos como a sua funcionalidade, pelo fato
da não seriedade e aplicabilidade das Políticas Criminas no nosso país, jogando
a responsabilidade para a toda uma sociedade com penas Privativas de Liberdade
“Prisões” como ainda uma solução adequada, como por exemplo nas construções de
mais Presídios, Cadeias Públicas ou Centro de Detenções.
Prova maior é o crescimento de 944% da
população carcerária em 20 anos no Brasil “http://chrystianoangelo.blogspot.com/”
No entanto, apesar de ser um problema
globalizado, no nosso país tudo substitui à Criminologia como fonte da Política
Criminal, como a dor de mãe, a obsessão de um pai e o sensacionalismo que a
nossa imprensa trata da matéria Penal, como é o caso da Rede Record, que
abrange os assuntos da Criminologia e do Direito Penal e não busca solução
junto com a Política Criminal, ocorrendo essa difusão de opinião, erguendo uma
condenação antecipada, por um lado,
redução do sistema punitivo mediante despenalização
da criminalidade comum e substituição de sanções
penais por controles sociais não-estigmatizantes; por outro lado, deve a
Política Criminal deve rezar em uma diminuição do sistema punitivo para proteger ao longo prazo, os interesses individuais e
comunitários em áreas de saúde, ecologia e segurança
de trabalho, como também devendo revigorar a repressão da criminalidade
econômica, do poder político e do crime organizado,
principalmente no mal do nosso país que é o
Tráfico de Drogas.
Escrito
por Chrystiano Angelo
1 comentários:
O artigo escrito e publicado por v, sra. é oportuno e merece as considerações. /paolo-AP
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