Presas poderiam receber penas alternativas
Dentre os 513.802 presos existentes no Brasil, conforme os
dados do InfoPen
(Sistema Integrado de Informações Penitenciárias) de junho de 2011,
35.596 são mulheres. Desse montante, 5.152 presas
cumprem pena não superior a quatro anos de reclusão.
Neste grupo, 1.519 detentas (ou 4% do total) respondem por delitos
que não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa, quais sejam: furto
simples (1.194 detentas), apropriação indébita (19 detentas) e
receptação (306 detentas), todos crimes patrimoniais.
Tratam-se de casos em que, observados os critérios subjetivos
(antecedentes, conduta social e personalidade) e a não reincidência em crimes
dolosos, conforme o disposto no artigo 44 do Código Penal, a condenada
tem o direito à substituição da pena privativa de liberdade por
penas restritivas de direitos (alternativas).
Contudo, na prática, o que impera é a prisão. Penas alternativas ainda são
vistas como sinônimo de impunidade; são, por isso, menos incentivadas. O
espírito de revolta e de vingança, sustentado pelo populismo penal, traz a
satisfação social apenas quando o criminoso está atrás das grades, ainda que seu
crime seja de menor potencial ofensivo.
Nos últimos dez anos, o número de presas mulheres no Brasil cresceu
252%, uma taxa de crescimento duas vezes superior à dos homens, que foi
de 115% (veja: Mulheres
presas: aumento de 252% em dez anos).
O incentivo à maior aplicação de penas alternativas no Brasil é um dos
caminhos para a melhoria das condições nos presídios, para a diminuição da
criminalidade, bem como uma potencial reconstrução de vida dos diversos detentos
que respondem por crimes de menor potencial ofensivo no país.
*Colaborou Mariana Cury Bunduky, advogada e pesquisadora do Instituto de
Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.
Fonte: Conjur

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