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Suzane von Richthofen continua presa em regime fechado

Posted by Chrystiano Angelo On sexta-feira, 1 de julho de 2011 0 comentários
Análise aprofundada do caso acontecerá no julgamento do mérito

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça , negou liminar em habeas corpus a Suzane von Richthofen, que cumpre pena de 39 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado dos pais ( motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas). Com a decisão, ela continua presa em regime fechado.
O pedido de Suzane para progressão para o regime semiaberto foi negada pelo juízo de primeira instância. O recurso ao TJ-SP também foi negado, com o argumento de que o exame criminológico mostrou imaturidade, egocentrismo, impulsividade, agressividade e a ausência de remorso por parte dela. Os advogados de Suzane afirmam o contrário. Segundo eles, o bom comportamento, a espontânea apresentação à Justiça, o exercício ininterrupto de atividades laborativas e o parecer favorável à progressão são elementos que atestam o preenchimento dos requisitos necessários à obtenção do benefício. O ministro destacou que a liminar em habeas corpus exige a demonstração da snecessidade e urgência, por conta da sua excepcionalidade, afirmando que essas circunstâncias não se revelaram em exame superficial, e que a análise aprofundada acontecerá no julgamento do mérito na Sexta Turma e negou o pedido (HC 210692).

Fonte: Tribuna do Direito

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