Nome do presidente e o número do processo não são divulgados porque o caso está sob sigilo.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aceitou denúncia contra um presidente de tribunal de contas por posse e manutenção ilegal de arma de fogo de uso restrito. O nome do presidente e o número do processo não são divulgados porque o caso está sob sigilo.
O ministro-relator, João Otávio de Noronha , ressaltou que conselheiro de tribunal, por equiparação, tem as mesmas prerrogativas de desembargador dos TJs sendo autorizado a portar arma, desde que registrada e de uso permitido.
A arma, com munição e carregadores, foi encontrada pela Polícia Federal na residência do acusado em operação de busca e apreensão decorrente de investigação da prática de corrupção, peculato, fraude em licitações e formação de quadrilha por ex-governadores e outras autoridades. A pistola , uma semiautomática de calibre 9mm, estava registrada em nome de um agente da Polícia Federal. O denunciado admitiu que não tinha autorização para possuir e guardar arma de uso restrito, mas argumentou que é ex-oficial do Exército, condição que lhe autorizaia a adquirir arma com o calibre da que possuía. Alegou, também , ser coronel da reserva da Polícia Militar, o que lhe daria o direito de portar arma de uso restrito. O relator observou que o denunciado não fez o registro obrigatório da arma no prazo estabelecido pela Lei n° 10.826/2003 e que a lei autoriza o porte de arma a policias militares , mas em função do desempenho das atividades funcionais, e que exige de integrantes das Forças Armadas da reserva a renovação da autorização a cada três anos. Também há dúvidas quanto à legalidade na aquisição da arma. Diante das circunstâncias, Noronha concluiu que a denúncia do MP contém elementos suficientes para o recebimento com base no artigo 16 da Lei n° 10.826/03. Os demais ministros da Corte Especial acompanharam o voto do relator. (Processo em segredo de Justiça).
Fonte: Tribuna do Direito
Fonte: Tribuna do Direito
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