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Agente da Febem ferido durante motim será indenizado em meio milhão de reais

Posted by Chrystiano Angelo On sábado, 21 de maio de 2011 0 comentários
Inicialmente, iria receber R$ 82 mil, mas o TRT majorou a indenização.
Um agente da Febem, gravemente ferido a tiro durante rebelião de menores internos, em março de 2001, vai receber indenização por danos morais e estéticos de cerca de R$ 500 mil. A i Fundação Centro de Atendimento Sócio - Educativo ao Adolescente - Fundação Casa (antiga Febem) foi condenada inicialmente em R$ 82 mil, mas o valor foi majorado pelo TRT-2 (SP) e mantido pela Quinta Turma do TST.
O agente foi admitido na Febem em outubro de 2000. Em 11 de março do ano seguinte, quatro homens armados invadiram a unidade  no horário de visita  e tentaram libertar cerca de 300 menores infratores. Após intenso tiroteio, um trabalhador foi morto e outros ficaram feridos, entre eles o autor da ação. Ele foi feito refém e acabou ferido por um tiro, que o atingiu na altura do abdômen, perfurando o intestino. Foi submetido a uma cirurgia que durou 8 horas, mas acabou ficando com sequelas irreversíveis. N a peça inicial ele diz ter ficado oito meses afastado do trabalho, em tratamento médico, e que, ao retornar, foi demitido, sem justa causa. Readmitido por força de ordem judicial, ajuizou reclamação trabalhista contra a Febem requerendo indenização por danos morais e materiais, além de pensão mensal vitalícia. Alegou que, além das cicratizes e perda de parte do movimento dos pés,  passou a ter episódios depressivos graves. Acusou a Febem de não adotar medidas de proteção aos empregados, mesmo advertida pelo sindicato dos trabalhadores da possibilidade de rebelião, ante a fragilidade da segurança e das más condições do local.
A instituição alegou que não teve culpa no incidente e que os vigilantes locais trabalham desarmados e que nada poderiam ter feito para conter a invasão de pessoas armadas. Argumentou que a questão é afeta à Segurança Pública, que é responsabilidade do Estado. A Vara do Trabalho de Franco da Rocha julgou parcialmente favorável ao trabalhador, admitindo o nexo de causalidade entre o incidente e a função desempenhada pelo agente, e  condenou a Fundação a pagar o equivalente a 150 vezes o salário que ele recebia à época, de indenização por danos morais (cerca de 82 mil). Negou, no entanto, o pedido de dano material por entender que o trabalhador não apresentou provas dos prejuízos sofridos, Negou também o pedido de pensão mensal vitalícia, por entender  não ter havido limitação  da capacidade laborativa. As  partes recorreram ao TRT-SP: a empresa contra o valor dos danos morais, e o agente pedindo aumento do valor e reafirmando os demais pedidos, alegando que a indenização fixada fora desproporcional em face da gravidade dos danos sofridos. O regional concordou com o pedido.O TRT majorou o valor dos danos morais em R$ 300 salários (cerca de 164 mil) e condenou a Fundação a pagar, de uma só vez, pensão mensal vitalícia correspondente a 50% do salário do empregado, até que complete 70 anos (cerca de R$ 350 mil). A fundação recorreu ao TST, sem sucesso. (AIRR - 199-94.2010.5.02.0000).
 
Fonte: Tribuna do Direito
Data de publicação: 20/05/2011

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