Pesquisar este blog

STJ -Petição assinada por advogado dispensa apresentação de certidão de intimação

Posted by Chrystiano Angelo On sábado, 21 de maio de 2011 0 comentários
TJ-AL deve prosseguir em análise de agravo do Bradesco.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça  determinou, por maioria,  que o TJ-AL prossiga na análise de agravo de instrumento interposto pelo Banco Bradesco S. A, para o qual havia sido  havia negado provimento com a alegação de ter havido deficiência na instrução devido à ausência de cópia de certidão de intimação da instituição financeira acerca da decisão agravada. 
Ao interpor recurso especial, o Bradesco sustentou que o agravo foi devidamente instruído, sendo que a intimação ficou comprovada com a retirada dos autos de cartório e a juntada de cópia integral para a formação do instrumento. A  ministra-relatora, Nancy Andrighi, observou que a carga dos autos foi realizada por uma estagiária de Direito inscrita na OAB-SP e que a certidão não serviria como comprovante da intimação do banco. Destacou que, conforme entendimento consolidado no STJ, “a carga dos autos feita por estagiário de Direito antes da publicação da sentença não importa em intimação da parte, ato formal a ser dirigido diretamente a quem possui legitimidade para recorrer: o advogado.” Lembrou, também, que a mera alegação de que foi apresentada cópia integral dos autos não supre a ausência de peça obrigatória, sendo preciso verificar se as peças que instruíram o agravo permitem inferir a data em que o Bradesco tomou ciência da decisão agravada, de modo a possibilitar a aferição da tempestividade do recurso.  A ministra verificou que, na petição que requer a juntada de instrumento de mandato aos autos, assinada por advogado, o banco declara “estar tomando ciência da referida decisão”.  Com base no princípio da instrumentalidade das formas, a relatora  concluiu que “a apresentação de certidão de intimação da decisão agravada é peça obrigatória, mas  pode ser suprida por outros documentos que façam prova igual”e que  a petição assinada por advogado, tomando ciência da decisão agravada dispensa a apresentação da certidão de intimação.  A ministra votou para que se desse provimento ao recurso do Bradesco e determinou que os autos retornem ao TJ-AL, a fim de que o tribunal dê continuidade à análise do mérito . Os ministros Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino acompanharam a relatora. Divergiram o ministro Massami Uyeda e o desembargador convocado Vasco Della Giustina, que negaram provimento ao recurso especial (RESP 1212874).

Fonte: STJ

0 comentários:

Postar um comentário