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Igualdade na República

Posted by Chrystiano Angelo On quarta-feira, 22 de janeiro de 2014 0 comentários


Igualdade na República


"Não há, perante a lei republicana, grandes nem pequenos, senhores nem vassalos, patrícios nem plebeus, ricos nem pobres, fortes nem fracos, porque a todos irmana e nivela o direito. Não existem privilégios de raça, casta ou classe, nem distinções quanto às vantagens e ônus instituídos pelo regime constitucional. E a desigualdade proveniente de condições de fortuna e de posição social não têm que influir nas relações entre o indivíduo e a autoridade pública em qualquer de seus ramos. A lei, a administração, a justiça serão iguais para todos. E a desigualdade, além de injusta e injurídica, é impolítica. Em que fundamento se faria repousar uma organização política, dando mais direitos, mais garantias, mais vantagens, a uns do que a outros membros da mesma comunhão? Não seria n´um princípio de direito. A ausência desse princípio cria uma situação irritante, de desgosto, de animadversão, de hostilidade contra os favorecidos, contra os privilegiados. Outrora, os povos a suportavam e era mantida pela ignorância e fraqueza dos prejudicados; mas hoje que, à luz da civilização, os povos vão conhecendo os que valem, pela consciência de seus direitos, o privilégio lhes é uma afronta e provocação, constituindo reação e perigo para a ordem estabelecida. Finalmente, de todas as formas de governo é a República a mais própria para o domínio da igualdade, a única compatível com ela. ...A igualdade repele o privilégio, seja pessoal, seja de família, de classe ou de corporação. Nas monarquias 'os títulos e honras, quando bem distribuídos, além de servirem de recompensas nacionais, servem também de adornos e de solidez à grande pirâmide em cujo cimo está colocado o trono...'. É do que absolutamente não necessita a República. E lhes são tais coisas essencialmente contrárias, desde que envolvem ou acarretam quaisquer regalias, vantagens e isenções; nela, conforme proclama o preâmbulo da Lei n. 277 F, de 22 de março de 1890, 'cada cidadão deve contentar-se com a satisfação íntima de ter cumprido o seu dever e com a consideração pública que daí lhe deve provir."
 
(BARBALHO, João. Constituição Federal Brasileiro - Comentário. Rio de Janeiro: F. Briguiet e Cia., Editores, 1924, pp. 407/8).
Fonte: http://promotordejustica.blogspot.com.br/2014/01/igualdade-na-republica.html

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