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A verdade é dinâmica

Posted by Chrystiano Angelo On terça-feira, 10 de dezembro de 2013 0 comentários

A verdade é dinâmica


 
A RAIZ DO DIREITO E A VERDADE DO PROFESSOR HERMÍNIO
 
Ocorria a apresentação de um seminário sobre diversos aspectos do interrogatório no Processo Penal. Naquele momento, a expositora falava sobre as dificuldades de se captar a verdade e transferi-la para o papel.
 
Em determinado momento da aula, ela colocou um poliedro recortado em cartolina branca sobre um círculo elaborado em cartolina azul. Unindo-os, estava um alfinete central, que servia de eixo comum.
 
Em seguida, a expositora fixou a dupla figura na lousa e discorreu sobre a impossibilidade de identificar exatamente a prova colhida com o fato realmente ocorrido. O poliedro, embora desenhado com oito lados, nunca chegaria a ser um círculo. Assim era a prova em relação à verdade.
 
- “Mas, se girar, o poliedro formará um círculo perfeito” – alguém reparou rapidamente.
 
Era o Professor Hermínio Marques Porto, que acompanhava a aula, sentado no meio dos alunos.
 
Aquela intervenção teve um efeito paralisante sobre todos nós. Por longos minutos o silêncio foi absoluto. Olhávamos para as duas figuras geométricas presas na lousa e pensávamos no que fora dito.
 
Com aquela frase, o Professor Hermínio estava revelando que a verdade é dinâmica.
 
De fato, observando através de um microscópio seria possível perceber que também o círculo de cartolina azul era um poliedro, vários lados e imperfeições. O verdadeiro disco perfeito só se forma quando as figuras são vistas girando sobre um eixo.
 
Aí está a razão pela qual nenhuma prova estática basta em si mesma. É preciso observar o dinamismo. O depoimento dentro das circunstâncias do caso, de acordo com as leis naturais e como o princípio da razoabilidade.
 
Não deveríamos considerar de antemão a prova boa ou má, como ocorre amiúde. Algumas fórmulas jurídicas já perderam o sentido ou não se aplicam ao contexto, mas continuam operando e são repetidas mecanicamente, com ares de verdade absoluta.
 
Muitas vezes a diferença entre uma diligência lícita e uma espúria consiste exclusivamente na presença da rubrica do juiz. Fora deste detalhe externo, a prova é exatamente a mesma.
 
De tão precavida, a legislação acabou tomando o meio por fim.
 
A não-admissão de uma determinada prova, v.g., pode causar a condenação e o cerceamento da liberdade pessoal do réu, cuja defesa é o objetivo último das normas que regulam a prova. Nesta toada, por absurdo, em nome da liberdade, acaba-se por suprimir-se a liberdade.
 
A frase do Professor Hermínio lembra que para tudo é preciso arte. A verdade tem dinamismo, que se apoia sobre um eixo. Este eixo é a essência da coisa.
 
Não sabendo onde estamos e o que estamos fazendo, é inútil descer aos detalhes e concluir acerca dos acontecimentos da vida.
 
Sem a noção de raiz, nada faria sentido. O homem seria enredado por tresloucadas condutas utilitaristas e vazias. Sem dinamismo, repetiríamos sempre os mesmo atos, por gerações e gerações, inalteráveis através dos tempos, como na sociedade das formigas.
 
É este, justamente, o tema da presente dissertação. Busca-se esclarecer qual é o eixo do Direito Penal e sua posição no mundo, para possibilitar a melhor percepção do dinamismo.
 
O círculo verdadeiro só aparece quando o poliedro é impelido a girar em torno de seu eixo central.
 
(FÜHER, Maximiliano Roberto Ernesto. História do Direito Penal. São Paulo: Malheiros Editores, 2005, pp. 11-12)

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