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O PROJETO DE LEI 03/2013 LEGALIZOU O ABORTO NO BRASIL, AGORA FALTA APENAS A SANÇÃO PRESIDENCIAL, QUE SERÁ DADA POR DILMA.

Posted by Chrystiano Angelo On quinta-feira, 1 de agosto de 2013 0 comentários

O PROJETO DE LEI 03/2013 LEGALIZOU O ABORTO NO BRASIL, AGORA FALTA APENAS A SANÇÃO PRESIDENCIAL, QUE SERÁ DADA POR DILMA.

 


  • Os “defensores da vida” – incluindo o petista Jaime Ferreira Lopes, que protegeu Lula em 2006, quando preparei questionamentos técnicos sobre sua posição como futuro presidente a respeito do aborto – DEIXARAM Dilma dizer apenas “EU não sou a favor do aborto”. Não fizeram ela se defrontar com a pergunta que REALMENTE decidia sua posição: “SE FOR ELEITA PRESIDENTE _VETARÁ OU NÃO VETARÁ_ EVENTUAL LEGISLAÇÃO ABORTISTA?” 

AGORA, Dilma vai SANCIONAR a legislação abortista e depois vai dizer que ela CUMPRIU SUA PALAVRA, porque disse ANTES dissera apenas que ELA não era a favor do aborto, MAS como Estadista não pode ser contra o aborto.
É O MESMO QUE DEIXARAM LULA FAZER, em 2006, quando fui autorizado por ASSEMBLÉIA a INTERPELAR FORMALMENTE Lula para que assumisse sua posição como futuro PRESIDENTE, de tal forma que não lhe seria possível mentir. Naquela oportunidade, JAIME FERREIRA LOPES, então presidente de BSA, fez de tudo e conseguiu INVIABILIZAR a perigosa tentativa de pautar no segundo turno a questão ABORTO, como ele disse para mim, na oportunidade: “NÃO PODEMOS PREJUDICAR TODO UM PROJETO DE GOVERNO [o do PT] POR CAUSA DE UMA QUESTÃO PONTUAL [a legalização do aborto]. LENIZE GARCIA assumiu posteriormente a presidência de BSA e continuou a endeuzar o Sr. JAIME FERREIRA LOPES. Mais: todos os que souberam na época do que ocorria preferiram se omitir, CATÓLICOS e NÃO CATÓLICOS.
Assim, TODA a responsabilidade pela legalização do aborto no Brasil é justamente de quem se disse contra o aborto e IMPEDIU que providências jurídicas eficazes e fortes fossem colocadas em prática para que tal não acontecesse.

 

FUTURAMENTE, tudo o que aconteceu nos bastidores do movimento brasil com aborto vai se tornar PÚBLICO, todo rechaçamento incondicional de agir juridicamente e quando agiu foi ou de forma incompetente ou simplesmente para bater ponto.

REPITO: a responsabilidade da legalização do aborto no Brasil são dos que se diziam militantes contra o aborto, ou por não se informarem ou por se omitirem ou por quererem mesmo que o aborto fosse legalizado para não prejudicar o projeto totalitarista do PT e do Foro de São Paulo.
JAIME LOPES: eu gravei aquela conversa por telefone em que você me pediu para conversar com o coordenador da campanha à presidência de Lula e me deu seu email de uso restrito para comunicar-me com ele, em 2006. Também tenho a CARTA que você mesmo na época enviou para o coordenador da campanha de Lula, avisando da forma mais subserviente possível sobre as providências que eu estava instrumentalizando [autorizado por Assembléia de BSA, em Brasília, realizada em agosto de 2006], para que lula pudesse saber antes e não se deixar prejudicar em sua reeleição.

Porém, tudo isto é apenas a pontinha do iceberg, diante do que se desdobrou de lá para os dias presentes.

Os CATÓLICOS, depois, “assumiram” na aparência o comando de BSA, mas quem continuou liderando foi JAIME FERREIRA LOPES: resultado, legalização do aborto e certamente com a SANÇÃO de Dilma nos próximos dias. OS ABORTITAS lhes agradecem, pois sem esta imensa colaboração eles não conseguiriam tão facilmente legalizar o aborto no Brasil>
DE PASSAGEM: quando Dilma colocou no STF o advogado que mais orientou e trabalhou em favor do aborto no Brasil, o Sr. BARROSO, ela deixou claro o que valia sua palavra dada como pessoa, mas que não é aquela da mal intencionada “estadista” que está ai. Esta nomeação define tudo a respeito dela e do aborto no Brasil.
Eu poderia AGORA dizer que AINDA há o que ser feito para reverter esta situação sob o ponto de vista jurídico, MAS CANSEI de fazer isto e ver apenas e sempre sabotagem e MEDO de agir de parte da maioria, enquanto pelas costas apenas se dão ao trabalho de falar mal de quem lhes acusa de frente e em público.

Celso Galli Coimbra – OABRS 11352

Celso Galli Coimbra Apenas um exemplo, coloco a seguir. NINGUÉM ajudou, e o Sílivo junto com o Victor procuraram e muito por essa ajuda. Pelo contrário o brilhante “JURÍDICO” de BSA foi dizer que tinha feito este protocolo no Ministério Público Federal, QUANDO fazer este protocolo lá é um ERRO com letras maiúsculas ou intencional, porque NECESSARIAMENTE – POR FORÇA DE LEI – tem que ser feito ao PRESIDENTE DO STF, que na época, INCLUSIVE, era um Ministro CONTRÁRIO AO ABORTO:

DILMA-BRAVA-
“CONSIDERAR O ABORTO COMO TEMA DE SAÚDE PÚBLICA, COM A GARANTIA DO ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE. (REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 7.177, DE 12.05.2010)” …. 

inconstitucionalidades no brasil
Vida é o maior bem que se pode ter, valor que não se pode medir. Com a vida dos outros não se joga, não se barganha, não se brinca. Sejam embriões, fetos, mero anencéfalos ou não, estejam adultos ou não, em coma ou não, estão vivos, são todos pessoas humanas e têm vida. Vida não tem preço nem medida. Respeitar a vida de toda pessoa significa respeitar a sua própria vida. Este é o caminho das pedras para um mundo digno e justo.
No entanto, o Brasil vive não apenas a inversão jurídica de valores da nação brasileira, inscritos desde o preambulo da Constituição da República de 5 de outubro de 1988, mas conhece a prática do abuso de poder na própria corte que deve respeitar a Carta política. Trata-se especialmente do Supremo Tribunal Federal, que nestes últimos 10 anos tem desvirtuado e desviado seu verdadeiro objetivo de proteger a vida humana segundo o mandamento fundamental da Constituição  para configurar – com falso ar de justiça – os interesses do poder executivo, inclusive usurpando dos poderes do legislativo. Fim do Estado de Direito, o Supremo Tribunal Federal está dando ao pais um destino macabro. em relação ao direito universal e humano máximo, que é o Direito á Vida.
Reitera-se novamente o que vem sendo dito desde 1988.  Analisando a profundidade dos princípios básicos e fundamentais do Estado democrático de direito brasileiro, resta confirmada a inconstitucionalidade de qualquer ato dos órgãos do Estado – executivo, legislativo e judiciario, ou de particulares, que venha a repudiar o exercício de direitos que perfazem os Direitos Fundamentais e são afirmados desde o Preâmbulo da Máxima Lei e do 1o artigo. A Constituição da República Federativa do Brasil não admite interpretações restritivas do direito à vida.
Sobre os embriões, em junho de 2003, o procurador geral da União, o Sr. Cláudio Fonteles nomeado pelo próprio Lula, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o art. 5 da lei de Biossegurança – ação redigida para perder no Supremo Tribunal Federal -, foi julgada improcedente no dia 31 de maio de 2008, uma lei que Lula aprovou em 2005 e que permite o uso das pessoas humanas em estado de crescimento – embriões ou fetos, para pesquisa.
Recordação, em 2006, precisamente o 2o semestre, a campanha do PT e Lula foi toda “dedicada” às mulheres como aparenta a de Dilma Rousseff hoje E em 2010. Contudo, a bandeira de campanha naquela data e ainda hoje é a liberação do aborto a qualquer mês da gestação. As plataformas de Beijing´95 e Cairo´94 no Brasil, em 1995, tiveram o objetivo de modificar o conhecimento sobre um crime na falsa ideia de “direito da mulher’’ e na fraude de chamar o aborto de um Direito Humano. Para realizar este trabalho no território nacional foi preciso formar um lobby abortista, uma influencia político-ideológica para agir diretamente junto á população e manter presença ativa no Congresso Nacional.
Fundaram o CFEMEA, que não só conta com o apoio de organizações internacionais financiadoras da campanha do aborto, conta também com contribuições do governo federal – a Receita Federal deve saber explicar onde o poder executivo, a Presidencia da República e a Casa Civil fazem investimentos. Também financiam o CFEMEA – e vários outros grupos pró-aborto – a Fundação Ford, a Fundação Mac Arthur, o Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP) e o Fundo das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM).
Não foi feita a divulgação pelo PT nem por Lula, não avisaram á população que foi o governo do presidente Lula que apresentou ao Congresso Nacional, em 27 de setembro de 2005, um projeto de lei para garantir o aborto livre até o momento do parto. A expositora do projeto homicida foi a obstetra e deputada Jandira Feghali. A estratégia de campanha do PT do presidente Lula foi simples: manter sigilo. Isto significou que o projeto abortista e homicida da presidência da Republica não recebeu divulgação no ano de campanha eleitoral, 2006, por causa da obvia rejeição popular. A pesquisa do Ibope, realizada em março de 2005, confirmou que 97% dos brasileiros são contra o aborto – imensa maioria de brasileiros.
Observe-se, esta questão genocida do projeto de lei do aborto, que já estava no Congresso Nacional, passou a ser exposta publicamente apenas em 2007, após a reeleição de Lula, passados mais de um ano do 2º mandato presidencial de Lula – pelo PT -, e o PT já era então chamado de partido abortista. O projeto de lei que o PT apresentou em 27 de setembro de 2005 tramitou na Câmara de Deputados sob o nome de substitutivo do PL 1135/91, extinguiu todos os artigos do Código Penal brasileiro que definem o crime de aborto.

Pois bem, em 2006, ano de campanha eleitoral – o ano do silencio da presidência da republica de Lula e do PT para manter em sigilo o substitutivo do PL 1135/91, que extinguiu todos os artigos do crime de aborto do Código Penal brasileiro, Jaime Ferreira Lopes parecia homem ativo em campanhas da organização – Brasil sem aborto -. Em 2006, quem administra a Central Executiva de “Brasil sem Aborto” em Brasília foi pessoa responsável jurídica e administrativamente pelas ações desta organização político-partidária. E, por isso, é esta mesma pessoa a responsável pela entrega intempestiva da carta que interpelou sobre o aborto aos dois candidatos à presidência da república(1), Alckmin e Lula da Silva. O partido político e o candidato beneficiados por um atraso calculado na entrega da interpelação foi o governo federal, a presidência de Lula e o PT pró-aborto. Não precisaria dizer mais nada, mas não acabou o raciocínio.

(1)   em outubro de 2006.

Campanha Brasil Sem Aborto Notifica Candidatos Lula e Alckmin sobre “Legalização do Aborto”

Endereço para resposta da Notificação: Comitê Nacional – SRTVN 701/702 – Bloco “P”, sala 1097. Edifício Brasília Radio Center, CEP 70719 – 000– Brasília – DF.

Coordenador do Comitê Nacional Brasil Sem Aborto, Sr Jaime Ferreira Lopes. Os firmatários participam da Campanha Nacional Brasil Sem Aborto, www.brasilsemaborto.com.br e vêm à presença de Vossas Senhorias requereremque firmem publicamente suas posições contra ou em favor da “legalização do aborto” no Brasil na qualidade de candidatos à Presidência da República, tão logorecebam esta notificação, uma vez que, em eleito um dos dois candidatos, sabidamente este terá a prerrogativa de VETO às leis aprovadas pelo Poder Legislativo Federal.
Brasília, 11 de outubro de 2006.

Esta carta está disponível em:
Dr. Celso Galli Coimbra
OAB/RS 11352


Foi assim que, durante o 2º mandato presidencial de Lula, apenas em abril de 2007, o sitio oficial do Partido dos Trabalhadores – PT, fundado pelo presidente Lula, e ao qual ele pertence como presidente de honra, expôs na internet brasileira a notícia de que o 13º Encontro Nacional do PT definiu os objetivos do partido e de Lula. Em abril de 2007 o “PARTIDO DO ABORTO” assim explicou na WWW: “Foi com essa compreensão, EXPRESSA EM DIVERSAS RESOLUÇÕES DE NOSSO PARTIDO, que temos trabalhado nas ultimas décadas na luta para a libertação das mulheres. UMA DAS MAIS IMPORTANTES BANDEIRAS É A DA DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO.” Estas são as Diretrizes do PT para a Elaboração de um Programa de Governo.

Confirmam esta afirmação do parágrafo anterior, as seguintes informações: – a noticia no jornal O Estadao de São Paulo do dia 15 de dezembro de 2008; – o Projeto de Lei da Bolsa Aborto, PL 4.725/2009 de autoria de Flávio Bezerra, projeto apresentado ao Congresso Nacional em junho de 2009; – o PNDH/3, DECRETO 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, do Presidente Lula E da Casa Civil durante o exercício de Dilma Rousseff atualizado pelo Decreto nº 7.177, em 12 de maio de 2010, ainda durante o 1º turno das eleições que fizeram Dilma Rousseff presidente do Brasil.

Antes do segundo turno das eleições presidenciais de 2010, o governo lula na trama internacional do aborto, publicou em 04/10/2010, no Diário Oficial da União,  seção III, página 88, o Termo de Cooperação do Governo do Brasil com a Fundação Oswaldo Cruz para despenalizar (retirar a pena legal do crime) o aborto:
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº. 137/2009

Demarca o artigo 84 da Lei Maior, no inciso VI, que o decreto pode versar sobre
a)    organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b)   extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Significa que o PNDH-3 pode dispor apenas sobre o e funcionamento da administração e não implica no aumento de despesa nem na criação ou extinção de órgãos públicos.
No entanto, a leitura do PNDH-3 mostra o contrario, o dispositivo constitucional do inciso VI do artigo 84 não foi respeitado.

Além disso, o DECRETO 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, do Presidente Lula E da Casa Civil durante o exercício de Dilma Rousseff atualizado pelo Decreto nº 7.177, em 12 de maio de 2010, ainda durante o 1º turno das eleições de 2010, dispõe sobre matérias da Constituição de competência privativa da União para legislar. Sendo assim, não passa de um texto político de intenções tal e qual um programa partidário de campanha eleitoral. Mas que esta sendo posto em pratica por PT e Dilma. Isso é ditadura civil. Significa, na prática, golpe de Estado.

O que está demonstrado é que nessa hipótese do PNDH-3, o regulamento ou decreto de Lula e Dilma ministra da Casa Civil, em 21 de dezembro de 2009, não se amoldou ao corte Constitucional, de modo que cabe análise da constitucionalidade do Decreto Nº 7.037, pelo Supremo Tribunal Federal. Cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade.
DECRETO 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, do Presidente Lula E da Casa Civil durante o exercício de Dilma Rousseff atualizado pelo Decreto nº 7.177, em 12 de maio de 2010, ainda durante o 1º turno das eleições que fizeram Dilma Rousseff presidente do Brasil.

Entre as previsões do programa do DECRETO 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, do Presidente Lula E da Casa Civil durante o exercício de Dilma Rousseff atualizado pelo Decreto nº 7.177, encontram-se:
condicionamento da compreensão no ensino básico e fundamental, programas de “desconstrução de estereótipos” com a criação e vivencia prática de novas discriminações de ordem moral, política e sexual. Tratam-se também de programas de limpeza Cultural que incluem: educação em escolas não formais; revisão dos livros das escolas primárias de acordo com os “direitos humanos” do PNDH-3; financiamento de estudos, materiais didáticos, pesquisas e instituições educacionais;
Censura, controle da informação e da comunicação e divulgação;
- Criação de um comite para julgar as concessões públicas das empresas de comunicação de acordo com o padrão do PNDH3; classificação das publicações e programas na mídia; incentivo financeiro para toda a produção de mídia que aplauda e acompanhe o programa do PNDH3;
- a realização de memorial sobre o período de ditadura entre 1964 e 1985;
- anistia para todos os crimes hediondos, terroristas, assassinatos e assaltos seguidos de roubo praticados pela antiga esquerda;

apoio e subsidio ao movimento criminoso do MST (Movimento dos Sem-Terra) que invade fazendas, mata animais de criação e pessoas, destroi as plantações, e é financiado pelas Organizações Não-Governamentais com dinheiro público. A invasão passa a ser entendida como propriedade da terra;.
- a criação de comites comunitários e alternativos, para julgar extrajudicialmente conflitos de toda ordem, seja impasses homossexuais, a violação infanto-juvenil, a prostituição, a remuneração, o contrabando, o preço da vida e de pedaços de corpos humanos para trafico e transplantes, as invasões de propriedades, crimes analisados segundo os direitos humanos do Decreto, o PNDH3, antes que o Judiciário possa dar a solução jurídica com base na lei;
- incentivo á prostituição, promessa de profissionalização da oferta de serviços sexuais. Crime, artigo 228 do Código Penal (favorecimento à prostituição).

O perigo disso é desenvolver a promiscuidade e epidemia de doenças, e a transformação do Brasil no país do turismo sexual. E o risco obvio, ameaça certa de conviver com o aumento do Crime organizado de trafico de pessoas para a prostituição internacional e para o transplante de órgãos vitais únicos e tecidos;
- perda da NOÇÃO DE PESSOA HUMANA;
- com o aborto, o homossexualismo promovido, a prostituição e o controle da educação, conseqüência será o avanço e legalização da Eugenia e controle Social com programas de planejamento familiar e reprodutivos; casamento entre pessoas do mesmo sexo, leis para o aborto e adoção de crianças por homossexuais. O objetivo é a anulação da pessoa humana e uma nova discriminação é estimulada com a mudança na mentalidade e da forma de agir, um condicionamento para todos os brasileiros;
abortoexclusão do direito à vida do ser humano concebido, como determina a diretriz 9, objetivo estratégico III, ação programática g): “apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos”:
“CONSIDERAR O ABORTO COMO TEMA DE SAÚDE PÚBLICA, COM A GARANTIA DO ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE. (REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 7.177, DE 12.05.2010)” …. 
Cristiane Rozicki
Fonte: http://objetodignidade.wordpress.com/2013/07/12/o-projeto-de-lei-032013-legalizou-o-aborto-no-brasil-agora-falta-apenas-a-sancao-presidencial-que-sera-dada-por-dilma/

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