Venda de DVD pirata não é considerado crime de violação autoral
O Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 2ª
Vara Criminal da Comarca de Alvorada, considerou improcedente a denúncia do
Ministério Público contra um homem que foi flagrado vendendo DVD s piratas no
centro da cidade de Alvorada. Segundo o MP, no momento em que foi abordado pela
polícia, o homem vendia cerca de 75 DVD s falsificados.
Em depoimento, o acusado confessou espontaneamente
que adquiriu os DVDs pelo valor de R$ 2,00 cada, sendo que os expunha à venda
no momento da abordagem por R$ 5,00. Declarou, inclusive, ter ciência da
ilegalidade de sua conduta. O promotor ofereceu denúncia contra o acusado,
alegando crime de violação dos direitos autorais, previsto no Art. 184, parágrafo 2º, do Código Penal.
No entanto, o Juiz de Direito Roberto Coutinho
Borba considerou que a conduta perpetrada pelo agente é flagrantemente aceita
pela sociedade e, por tal motivo, impassível de coerção pela gravosa imposição
de reprimenda criminal.
Basta circular pelas ruas e avenidas centrais de
qualquer cidade deste País para que se vislumbre milhares de pessoas comprando
CDs e DVDs falsificados, sem qualquer receio de imposição de abordagem
policial. E o mais espantoso, é que a prática de fatos afrontosos aos direitos autorais são cometidos às
escâncaras em diversos setores das classes média e alta, mas, como costuma
acontecer em um sistema jurídico afeto à seletividade, apenas as camadas
populares arcam com o revés da incidência estigmatizante do Direito Penal,
afirmou o magistrado.
Na sentença, o Juiz explicou ainda que, no caso em
questão, deve ser aplicado o princípio da adequação social, que foi
desenvolvido sob a premissa de que uma conduta socialmente aceita ou adequada
não deve ser considerada como ou equiparada a uma conduta criminosa.
Trata-se, de uma regra de hermenêutica tendente a
viabilizar a exclusão da tipicidade de condutas que, mesmo formalmente típicas,
não mais são objeto de reprovação social relevante, pois nitidamente toleradas,
argumentou Roberto Borba.
Desta forma, foi considerada improcedente a
denúncia do Ministério Público, a fim de absolver o réu no crime de violação
dos direitos autorais.
Processo nº:
003/2.10.0009449-0 Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul - 05 de Março de 2012
Fonte: http://tj-rs.jusbrasil.com.br/noticias/3041527/venda-de-dvd-pirata-nao-e-considerado-crime-de-violacao-autoral
0 comentários:
Postar um comentário