Foto: José Francisco Pacola/MP |
Da esquerda para direita:Wilson Ricardo Coelho Tafner, Alexandre Santana Sally e Arnaldo Hossepian Júnior |
Para o Sindicato, se PEC 37 for aprovada ocorrerão problemas sérios no País como o aumento da corrupção e da impunidade, sentido oposto do que a sociedade conclama por mais rigor nas investigações, celeridade, mudança do Código Penal e justiça. Daí a importância do apoio da entidade em todas as campanhas contra a Proposta. A aprovação da PEC, na opinião dos sindicalistas, representaria um retrocesso e o aumento do risco à Segurança Pública.
"A questão da PEC 37 não é de corporativismo nem de exclusividade na investigação. Não se pretende reserva de mercado para que uma única instituição tenha privilégio de investigação. O que se busca é que todas possam contribuir para uma sociedade mais justa, responsável e que preserve o Estado Democrático de Direito. Que se possa combater os ilícitos praticados por quem quer que seja, independente de status político, social ou econômico”, explicou o Subprocurador Arnaldo Hossepian.
“O Ministério Público, como fiscal da lei, tem prerrogativa e respeito, e é muito importante sua participação em qualquer investigação”, afirmou Sally. “O interesse maior é buscar celeridade na solução das investigações, bem como comprometimento maior, evitando-se que provas se percam ao longo do tempo’”, acrescentou, sublinhando que a participação do MP “traz isenção maior às investigações”.
O Sindicato considera, em uma avaliação isenta que, para a Polícia Federal, a cooperação do MP nas investigações é extremamente importante e decisiva. Nos últimos anos, o papel dos procuradores foi fundamental para a desarticulação de grandes esquemas de desvio de dinheiro público e do crime organizado como as operações Satiagraha, Monte Carlo e do Mensalão.
Um exemplo bem conhecido foi a descoberta feita pelo MP do desvio de milhões na construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) resultando na prisão do juiz Nicolau dos Santos Neto (Lalau).
Outro caso com atuação do MP, foi o do banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, condenado por crimes financeiros e de corrupção envolvendo o falido Banco Marka, causando prejuízo de cerca de R$1,5 bilhão aos cofres públicos nos anos 90.
Outros países- Em outros países a atuação do Ministério Público é reconhecida. Nos Estados Unidos, o MP atua como um sistema misto. Ele comanda investigações e os policiais trabalham orientados pela promotoria, além de manter papel fundamental na investigação criminal e até no controle da polícia.
Na Itália, segundo artigo publicado pelo Promotor de Justiça de Minas Gerais, André Luís Alves, o “Ministério Público pode expedir mandados de prisão, em casos de emergência, mas comunicando ao Juiz de Instrução, o qual não será o mesmo que atuará na fase processual”
Já na Alemanha, não existe desde 1975, a figura do Juiz de Instrução. Segundo artigo da Associação Brasileira de Justiça Terapêutica, “o MP é o dono da instrução, submetido ao princípio da legalidade e obrigado a investigar os casos de forma imparcial. A polícia é, no processo penal, um órgão auxiliar que atua por ordem, direção e vigilância jurídica do Ministério Público, competindo àquela a tarefa principal de esclarecimento, vigiada e ordenada pelo Ministério Público”.
Tramitação : A PEC já foi aprovada pela Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania e pela comissão especial criada para analisar seu mérito. A proposta precisa ser votada em dois turnos no Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado. Existe possibilidade de que a pauta seja incluída ainda no início deste ano.
Fonte: SINDPOLF/SP com informações do Ministério Público do Estado de S. Paulo, Associação Brasileira de Justiça Terapêutica e Instituto de Direito Comparado e Internacional
http://www.fenapef.org.br/fenapef/noticia/index/41509
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