O
STJ (Superior Tribunal de Justiça) reafirmou nesta segunda-feira (1º), por
unanimidade, o entendimento de que os crimes de estupro e atentado violento ao
pudor são hediondos, mesmo sem resultarem em morte ou lesão grave da vítima.
A
medida se aplica aos fatos anteriores à Lei 12.015/09, que atualizou o Código
Penal no que diz respeito a crimes hediondos. Com a decisão, cai a tese de que
tais crimes sexuais só poderiam ser considerados hediondos se fossem seguidos
de lesão corporal grave ou morte da vítima. O recurso julgado pela Corte foi
interposto pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo) com o objetivo de
reformar decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado, que afastou o caráter
hediondo do crime de atentado violento ao pudor na forma simples e fixou regime
semiaberto para o início do cumprimento da pena. O Ministério Público sustentou
que a decisão de segundo grau teria violado o artigo 1º, incisos 5 e 6, da Lei
8.072, uma vez que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo na
forma simples, são crimes hediondos, devendo ser punidos com pena em regime
fechado. Até 2009, os incisos 5 e 6 do Artigo 1º da Lei dos Crimes Hediondos
incluíam nessa categoria o estupro e o atentado violento ao pudor. Com a
promulgação da Lei 12.015, que reformou o Código Penal em relação aos crimes
sexuais, esses incisos passaram a se referir a estupro e estupro de vulnerável.
Com a decisão, todos os demais processos sobre o mesmo tema que tiveram o
andamento suspenso nos tribunais de 2ª instância até o julgamento do acusado
podem ser resolvidos com a aplicação do entendimento fixado pelo STJ. A
intenção do procedimento, de acordo com o STJ, é reduzir o volume de demandas
vindas dos tribunais de justiça dos Estados e dos tribunais regionais federais
a respeito de questões jurídicas que já tenham entendimento pacificado no STJ.
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