Pesquisar este blog

QUESTÕES DE CONCURSOS - ILICITUDE, CULPABILIDADE E CONCURSO DE PESSOAS

Posted by Chrystiano Angelo On segunda-feira, 8 de outubro de 2012 0 comentários

QUESTÕES DE CONCURSOS - ILICITUDE, CULPABILIDADE E CONCURSO DE PESSOAS


1. (FCC, Defensor Público-SP, 2012) Em Direito Penal, o erro
A) de tipo, se for invencível, exclui a tipicidade dolosa e a culposa.
B) que recai sobre a existência de situação de fato que justificaria a ação, tornando-a legítima, é tratado pelo Código Penal como erro de proibição, excluindo-se, pois, a tipicidade da conduta.
C) de tipo exclui o dolo e a culpa grave, mas não a culpa leve.
D) de proibição é irrelevante para o Direito Penal, pois, nos termos do caput do art. 21 do Código Penal, “o desconhecimento da lei é inescusável”.
E) de proibição exclui a consciência da ilicitude, que, desde o advento da teoria finalista, integra o dolo e a culpa.

2. (CESPE-UNB, Juiz Substituto – PI, 2012) Assinale a opção correta a respeito da ilicitude e das suas causas de exclusão
A) Considere que Antônio seja agredido por Lucas, de forma injustificável, embora lhe fosse igualmente possível fugir ou permanecer e defender-se. Nessa situação, como o direito é instrumento de salvaguarda da paz social, caso Antônio enfrentasse e ferisse gravemente Lucas, ele deveria ser acusado de agir com excesso doloso.
B) Se a excludente do estrito cumprimento do dever legal for reconhecida em relação a um agente, necessariamente será reconhecida em relação aos demais coautores, ou partícipes do fato, que tenham conhecimento da situação justificadora.
C) Considere que, para proteger sua propriedade, Abel tenha instalado uma cerca elétrica oculta no muro de sua residência e que duas crianças tenham sido eletrocutadas ao tentar pulá-la. Nesse caso, caracteriza-se exercício regular do direito de forma excessiva, devendo Abel responder por homicídio culposo.
D) Em relação ao estado de necessidade, adota-se no CP a teoria diferenciadora, segundo a qual a excludente de ilicitude poderá ser reconhecida como justificativa para a prática do fato típico, quando o bem jurídico sacrificado for de valor menor ou igual ao do bem ameaçado.
E) No que se refere ao terceiro que sofre a ofensa, o estado de necessidade classifica-se em agressivo, quando a ação é dirigida contra o provocador dos fatos, e defensivo, quando o agente destrói bem de terceiro inocente.

3. (CESPE-UNB, Juiz Substituto – PI, 2012) A respeito da culpabilidade, assinale a opção correta.
A) Para haver exclusão ou diminuição da culpabilidade, a perda ou redução da capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato causada pelo uso de entorpecente não deve decorrer necessariamente de caso fortuito ou força maior, visto que a dependência química, por si só, afasta ou reduz a responsabilização penal.
B) Segundo a jurisprudência do STJ, no delito de omissão de recolhimento de contribuição previdenciária, a impossibilidade de repasse das contribuições previdenciárias em decorrência de crise financeira da empresa não constitui, nem sequer em tese, causa supralegal de exclusão da culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa).
C) Conforme a teoria normativa pura, a culpabilidade não se exaure na relação de desconformidade substancial entre ação e ordenamento jurídico, mas fundamenta a reprovação pessoal contra o autor, no sentido de este não ter omitido a ação antijurídica quando ainda podia.
D) De acordo com a teoria limitada da culpabilidade, não se faz distinção entre erro de tipo (o que recai sobre a situação de fato) e erro de proibição (o que recai sobre os limites autorizadores da norma), sendo todas essas situações consideradas erro de proibição.
E) Nas correntes preventivas da culpabilidade, a teoria da motivação normativa tem como característica básica fundar a culpabilidade na liberdade de autodeterminação, excluída a capacidade de motivação normativa do sujeito.

4. (CESPE-UNB, Juiz Substituto – PI, 2012) Em relação ao concurso de pessoas, assinale a opção correta.
A) Segundo a jurisprudência do STJ, não se admite, em crime culposo, a possibilidade de concurso de pessoas, que se caracteriza como o vínculo psicológico na cooperação consciente de alguém na conduta culposa de outrem.
B) A lei brasileira não admite a participação por omissão e a participação em crime omissivo, uma vez que, para se distinguir o coautor do partícipe, a conduta principal e a acessória devem ocorrer de forma ativa, o que é incompatível com uma inação.
C) É desnecessária a descrição pormenorizada da conduta de cada um dos envolvidos em crimes de autoria coletiva, bem como do vínculo entre os réus e dos delitos a eles imputados, cabendo à instrução processual o detalhamento da participação de cada um dos agentes na empreitada delituosa.
D) De acordo com a teoria restritiva, autor distingue-se de partícipe e, consoante o critério objetivo-subjetivo, não importa a prática do núcleo do tipo de delito, considerando-se autor aquele que detém o controle final do fato, o que domina toda a realização delituosa.
E) Consoante a teoria da acessoriedade limitada, adotada no CP, o partícipe somente responderá pelo crime se o fato principal for típico, ilícito e culpável, incidindo ainda sobre o partícipe todas as agravantes e atenuantes de caráter pessoal relativas ao autor principal.

5. (FCC, Juiz Substituto – GO, 2012) Em matéria de concurso de pessoas, é correto afirmar que
A) nos crimes plurissubjetivos o concurso é eventual.
B) a autoria mediata configura coautoria.
C) nos crimes funcionais a condição de servidor público do autor não se comunica ao partícipe não funcionário, se este desconhecia a condição daquele.
D) a participação de menor importância constitui circunstância atenuante, a ser considerada na segunda etapa do cálculo da pena.
E) as mesmas penas deverão ser aplicadas a todos os coautores e partícipes.

6. (FCC, Juiz Substituto – GO, 2012) A embriaguez
A) voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade, mas pode ser considerada incompatível com o elemento subjetivo exigido por certos delitos, afastando o próprio tipo, segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial.
B) patológica não constitui eventual causa de exclusão da imputabilidade.
C) completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, sempre conduz à exclusão da imputabilidade.
D) culposa constitui causa de diminuição da pena, se o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
E) não configura circunstância agravante, ainda que preordenada.

7. (UFPR, Juiz Substituto-PR, 2012) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeito análogo:
a) isenta o réu de pena, mas pode ser recepcionada como crime independente punido com pena de detenção.
b) é sempre considerada atenuante na prática de qualquer delito.
c) não exclui a imputabilidade penal.
d) só tem relevância penal quando a embriaguez atinge percentual perceptível por exame de bafômetro.

8. (CONSULPLAN, Promotor de Justiça – MG, 2012) Analise as seguintes afirmativas sobre o estado de necessidade e, de acordo com a parte geral do Código Penal, assinale com V as verdadeiras e com F as falsas:
( ) embora o código fale apenas em perigo atual, admite‐se, doutrinariamente (princípio da razoabilidade da exigência de sacrifício), estado de necessidade justificante em face de perigo iminente, não provocado pela vontade do agente, ainda que possível, de outro modo, evitá‐lo.
( ) nos casos em que seja razoável exigir‐se o sacrifício do direito ameaçado, embora a ação não se justifique pelo estado de necessidade, o agente condenado terá sua pena reduzida na terceira fase de sua aplicação.
( ) o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo, aplicando‐se a mesma regra prevista para o excesso na legítima defesa.
( ) no estado de necessidade putativo, tratando‐se de erro inescusável, a consequência jurídica será a mesma do estado de necessidade exculpante, desde que este resulte de ponderação metafísica de bens jurídicos transcendentes.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA:
A) (V) (F) (F) (V)
B) (F) (V) (V) (F)
C) (F) (V) (F) (V)
D) (V) (F) (V) (F)

9. (MPE-GO, Promotor de Justiça – GO, 2012) Com relação ao concurso de pessoas, analise os seguintes itens:
I – Coautoria sucessiva é aquela que se daria quando, consumada a infração, ingressaria o coautor, por adesão à conduta criminosa, antes do exaurimento;
II - Nos crimes de mão própria (falso testemunho, v.g.) em regra não se pode falar em coautoria porque o verbo núcleo do tipo exige atuação pessoal do agente;
III - A coautoria exige que todos os coautores tenham o mesmo comportamento;
IV - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, inclusive quando elementares do crime;
V - Por força do art. 30 do CP, o particular pode ser coautor nos crimes próprios (que exigem uma qualidade especial do agente – peculato, v.g.), desde que tenha ciência dessa elementar.
Está correto apenas o que se afirma em:
a) I, II e V
b) I, II e III
c) II, III e IV
d) II, III e V

10. (MPF, 26º Concurso – Procurador da República, 2012) Quanto ao concurso de agentes, é correta a afirmação:
a) Consoante a teoria objetivo-formal autor é aquele que realiza, totalmente, os atos descritos na norma incriminadora;
b) Consoante a teoria objetivo-material autor é aquele que realiza a contribuição objetivamente mais importante para o resultado;
c) Consoante a teoria concebida por Claus Roxin autor é aquele que detém o domínio do fato pelo critério exclusivo do domínio da vontade;
d) O Código Penal Brasileiro não é compatível com a teoria do domínio do fato.

GABARITO
1 A
2 B
3 C
4 D
5 C
6 A
7 C
8 B
9 A
10B

0 comentários:

Postar um comentário