Seu Laércio é um idoso que tem
um pequeno comércio que mal dá para sustentar sua família. Em dezembro de 2010,
pouco depois do Natal, recebeu a visita de dois desconhecidos. Um deles puxou
uma arma e disparou contra o comércio de Seu Laércio. Ele foi atingido três
vezes, sendo uma na cabeça.
Quando se recuperou, Seu
Laércio foi à polícia e registrou um BO. O Estado foi incapaz de identificar os
agressores. A polícia disse que não tinha como garantir sua segurança.
Desesperado, Seu Laércio saiu
para comprar uma arma de fogo. Na volta para casa, foi parado por uma viatura.
Aboradagem de rotina. Seu Laércio, que nunca havia passado sequer perto do
Fórum, hoje responde por porte de arma de fogo de uso permitido. Já chorou
algumas vezes na sala da Defensoria, com a preocupada esposa, companheira de
tantos anos, agarrada ao seu braço. Ele me pergunta, com o olhar de que procura
algo que nunca viu: "Doutor, isto é Justiça?"
Seu Laércio segue com a vida ameaçada...
Acabei de fazer sua defesa,
juntando boletim de ocorrência, laudo do ITEP e declarações médicas. Além
disso, cito Lênio Streck:
"(...). Está-se diante de
caso de absoluta falta de razoabilidade: o Estado, porque – e isso é confesso –
inoperante e sem efetivo policial para conter a violência, não pode infligir
pena, por uma conduta que visava à defesa pessoal, a um sujeito que não
consegue proteger. Refira-se, ainda, que a legislação penal brasileira não veda
a existência de causas supralegais de extinção da culpabilidade, como é o caso
da examinada inexigibilidade de conduta diversa. Aliás, não seria
sistemicamente aceitável anuir que em casos de ilícitos previdenciários se
afaste a punibilidade dos responsáveis da empresa – quando estes, conforme
entendimento pacificado no Tribunais Regionais Federais pátrios, deixam de
repassar ao INSS os valores descontados dos salários dos empregados quando
motivada essa falta de repasse por comprovada crise financeira – e não aceitar
a mesma a causa de exclusão da culpabilidade quando um indivíduo detém uma arma
para resguardar a sua segurança concretamente ameaçada".
O que acham, Seu Laércio
merece ser condenado?
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