OAB
- Ordem protesta contra intromissão de juízes na fixação de honorários
A OAB do Rio Grande do Sul emitiu nesta
quarta-feira (22) uma nota de conclamação sobre a intromissão indevida de
determinados magistrados sobre a cobrança de honorários contratuais entre
advogados e clientes com Assistência Judiciária Gratuita (AJG). O tema chegou à
Seccional após o relato de uma advogada que teve seus honorários contratuais
cancelados por magistrado da Justiça do Trabalho, e foi amplamente debatido na
sessão do Conselho Pleno da OAB/RS ocorrida na sexta-feira (17).
Além da nota de repúdio, o tema será inserido,
também, na Nova Tabela de Honorários que será impressa e distribuída aos
advogados nos próximos dias. Segundo o presidente da OAB gaúcha, Claudio
Lamachia, a entidade dá um passo fundamental para a valorização profissional,
ao reafirmar não apenas a validade dos honorários contratuais mesmo em caso de
AJG, mas também de irresignada defesa e valorização dos advogados. Inadmissível
a intromissão de alguns juízes na redação de acordos, ditando cláusulas de
conciliação originadas de sua própria vontade, notadamente quando em
desrespeito e interferência em direito autônomo dos advogados.
Confira a nota, na íntegra:
NOTA DE REPÚDIO E DE CONCLAMAÇÃO
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, por deliberação
unânime de seu Conselho Seccional do Rio Grande do Sul, vem a público
manifestar-se frente à equivocada e abusiva intervenção de setores localizados
das magistraturas federal e trabalhista no âmbito das relações contratuais,
mantidas entre os advogados gaúchos e seus clientes, assunto cuja competência
material diria respeito tão somente à Justiça Comum.
Estamos presenciando deliberada intromissão
judicial em competências alheias.
A pretexto de limitar e pretensamente corrigir
pactuações de natureza privada, entre clientes e advogados (mesmo onde não haja
comprovados vícios de manifestação de vontade) têm surgido iniciativas
judiciais autocráticas, denotadoras de abuso de autoridade.
É o caso, por exemplo, de despachos condicionando a
homologação de acordos judiciais à renúncia de cobrança de honorários; ou,
pior, fazendo inserir nos termos de conciliação e em decisões judiciais, a
afirmação de que não serão cobrados honorários contratuais.
A título de manter incólume a verba de natureza
salarial resultante das decisões a favor da parte, os magistrados que assim
agem esquecem que o fruto do trabalho do advogado também se reveste da mesma
natureza.
Observe-se que a apreciação dos contratos entre
cliente e profissional liberal não é matéria de competência legal da Justiça do
Trabalho e tampouco da Justiça Federal, salvo, no caso desta última, se isto
consistir no objeto específico da lide, repeitado o devido processo legal.
Pesa, contra aqueles magistrados que agem
extrapolando de sua competência constitucional, o fato de esta Ordem dos Advogados
do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, por delegação
legal, já ter respondido a consulta acerca do que é e do que não é
lícito em termos de contratações de honorários.
A decisão legítima da OAB, com reflexo na regulação
ético-disciplinar da Advocacia, deve ser observada por todos.
Havendo discordância, esta, se for o caso, deve ser manifestada em ação
própria, anulatória ou revogatória. Jamais por iniciativas de modo imperial e
atécnico!
Ditando cláusulas de conciliação originadas de sua
própria vontade, o juiz age como se fosse parte, intrometendo-se na seara da
autonomia dos particulares e cometendo um ato intervencionista para o qual não
tem poderes legítimos.
Assim, este Conselho Estadual da OAB/RS conclama a
todos os advogados para que:
a) Denunciem e não aceitem as práticas aqui
identificadas;
b) Deixem de firmar acordos quando o
juiz da causa vier a inserir, por iniciativa própria, cláusula(s) regulando ou
proibindo a cobrança de honorários advocatícios contratuais.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2012.
Claudio Pacheco Prates Lamachia, presidente do
Conselho Seccional (RS) da OAB.
Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil
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