(PRERROGATIVAS) CNMP normatiza atendimento de membros do MP a advogados
Resolução do CNMP normatiza atendimento ao público e a advogados por parte dos
membros do MP. De acordo com o texto, o atendimento deve ser uma forma de
incrementar os mecanismos de diálogo entre o órgão e a sociedade e reforçar a
observância de princípios como transparência, publicidade e eficiência. A
versão final do texto ainda será consolidada pelo órgão.
O
texto, de autoria do conselheiro Fabiano Silveira e com sugestões do
conselheiro Jarbas Soares, foi aprovada pelo plenário do conselho na última
terça-feira. Segundo a regra, promotores e procuradores no exercício de suas
funções deverão prestar atendimento ao público, sempre que solicitado, em local
e horário adequados, com a finalidade de avaliar as demandas que lhe sejam
dirigidas em face da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis.
A
nova regra inclui o atendimento aos advogados de qualquer uma das partes ou de
terceiros interessados, independente de horário previamente marcado ou outra
condição. Em caso de urgência, fica garantido o atendimento, inclusive em
regime de plantão. No atendimento de réus ou investigados em ações penais, o
membro do MP poderá adotar as cautelas que julgar necessárias para garantir sua
segurança.
A
resolução também prevê que os membros podem reservar dia ou dias da semana para
o atendimento ao público, quando for o caso. Além das hipóteses de férias,
licenças e afastamentos legais, o atendimento ao público poderá ser suspenso,
excepcionalmente, em razão de ameaça à integridade física do membro do MP.
De acordo com o conselheiro Fabiano Silveira, a resolução tem o intuito
de aperfeiçoar a relação entre o MP e a sociedade partindo da premissa de que a
atividade ministerial é, na sua verdadeira essência, um serviço público
prestado à população. "O diálogo com as partes interessadas – não há como
negar – favorece o entendimento do conflito em todas as suas dimensões. Essa
forma de contato direto com o público só pode qualificar a ação do Ministério
Público, especialmente no que se refere a saber se, como, quando, contra quem
ou a favor de quem agir".
0 comentários:
Postar um comentário