Drogas são responsáveis por 21% das prisões de homens
Além de representarem os delitos previstos em legislação específica que mais
encarceram no país, os crimes da Lei de Drogas e Entorpecentes
também lideraram em âmbito geral (considerados tanto os delitos comuns —
previstos no Código Penal — como os específicos), como os crimes
responsáveis pela maioria das prisões de homens no Brasil.
Num rol de quinze crimes,os entorpecentes foram os pioneiros, sendo
responsáveis por 21% das prisões de homens, de acordo com a última análise
realizada pelo Depen
(Departamento Penitenciário Nacional).
Esse mais recente levantamento, de junho de 2011, revelou ainda que os crimes
de roubo qualificado (que representou 18% das prisões
masculinas), e de roubo simples (10% delas),
foram os crimes que vieram em seguida como os que mais prendem homens no
país.
Logo após vieram os crimes de furto simples e furto
qualificado, representando 7% das prisões cada um e os delitos de
homicídio qualificado, também simbolizando 7% e
homicídio simples, com 5%.
Assim, o cometimento de crimes patrimoniais e dos relacionados ao uso e
tráfico de entorpecentes é massivo em nossa sociedade, sob todos os enfoques,
seja em âmbito geral ou específico (Veja: Crimes
contra o patrimônio são os principais responsáveis por prisões no Brasil e
Leis específicas — Entorpecentes causam o maior número de prisões no
país),devendo, por isso, ser objeto prioritário de políticas de prevenção, que
ultrapassem a esfera punitiva, e se direcionem, sobretudo, às esferas sociais
(estruturais).
Se vivemos num país capitalista e se o poder punitivo estatal é usado para a
preservação das classes dominantes, parece natural que o bom funcionamento do
sistema penal só pode ser aferido em termos de crimes patrimoniais (quase metade
da população carcerária), cometidos por gente das classes inferiores.
Avaliando-se o sistema penal brasileiro sob o prisma capitalista nefasto, não há
como não admitir o seu excelente funcionamento. No dia em que os criminosos do
colarinho branco aparecerem na lista dos presos e diminuir a condenação dos
marginalizados pelos delitos patrimoniais, o sistema penal deixará de ser
funcional.
** Mariana Cury Bunduky é advogada e pesquisadora do Instituto de
Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.
Fonte: Conjur
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