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Crime de furto passará a depender de representação da vítima

Posted by Chrystiano Angelo On quarta-feira, 16 de maio de 2012 0 comentários

A comissão formada por juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código Penal conferiu nova redação ao tipo de ação penal nos casos de furto.

De acordo com o novo texto proposto a ação penal continuará sendo pública, porém, condicionada à representação da vítima. Desta forma,  o criminoso será processado somente se a vítima o representar perante a autoridade policial.
A comissão ainda reduziu a pena que atualmente é de um a quatro anos de reclusão, para seis meses a três anos, sendo que o objetivo foi possibilitar a suspensão condicional do processo no caso de réus primários.
Isto porque, conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça, no país existem 65 mil pessoas presas por furto, logo, através das duas medidas acima citadas pretende-se promover uma “descarceirização”.
Contudo, o ministro Gilson Dipp, que preside a comissão, destacou que embora o novo texto tenha diminuído a ofensividade do crime de furto, a fim de tentar melhorar a degradante situação carcerária no Brasil não foram desconsiderados os furtos que podem ter gravidade, como o furto com uso de explosivos, e que devem ser reprimidos de forma diferente.
Além disso, a proposta passa a considerar para fins de furto a energia elétrica, água, gás, sinal de TV a cabo e internet ou qualquer outro bem que tenha expressão econômica, além de documentos pessoais.
Por fim, com relação ao furto simples ou com aumento de pena, ficou definido que caso exista a reparação do dano, até a sentença de primeiro grau, e não sendo a coisa furtada pública ou de domínio público, fica extinta a punibilidade.
Fonte:
BRASIL – Superior Tribunal de Justiça – Novo Código Penal: processo por furto dependerá de representação da vítima, 20 de abril de 2012 – Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105449&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco Acesso em: 23 de abril 2012.
Fonte: Atualidades do Direito

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