A comissão formada por juristas responsável pela
elaboração do anteprojeto do novo Código Penal conferiu nova redação ao tipo de
ação penal nos casos de furto.
De acordo com o novo texto proposto a ação penal
continuará sendo pública, porém, condicionada à representação da vítima. Desta
forma, o criminoso será processado somente se a vítima o representar perante a
autoridade policial.
A comissão ainda reduziu a pena que atualmente é
de um a quatro anos de reclusão, para seis meses a três anos, sendo que o
objetivo foi possibilitar a suspensão condicional do processo no caso de réus
primários.
Isto porque, conforme dados do Departamento
Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça, no país existem 65 mil pessoas
presas por furto, logo, através das duas medidas acima citadas pretende-se
promover uma “descarceirização”.
Contudo, o ministro Gilson Dipp, que preside a
comissão, destacou que embora o novo texto tenha diminuído a ofensividade do
crime de furto, a fim de tentar melhorar a degradante situação carcerária no
Brasil não foram desconsiderados os furtos que podem ter gravidade, como o furto
com uso de explosivos, e que devem ser reprimidos de forma diferente.
Além disso, a proposta passa a considerar para
fins de furto a energia elétrica, água, gás, sinal de TV a cabo e internet ou
qualquer outro bem que tenha expressão econômica, além de documentos
pessoais.
Por fim, com relação ao furto simples ou com
aumento de pena, ficou definido que caso exista a reparação do dano, até a
sentença de primeiro grau, e não sendo a coisa furtada pública ou de domínio
público, fica extinta a punibilidade.
Fonte:
BRASIL – Superior Tribunal de Justiça –
Novo Código Penal: processo por furto dependerá de representação da
vítima, 20 de abril de 2012 – Disponível em:
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105449&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco
Acesso em: 23 de abril 2012.
Fonte: Atualidades do Direito
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