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CONDENAÇÃO PELO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 NÃO GERA REINCIDÊNCIA

Posted by Chrystiano Angelo On quarta-feira, 28 de março de 2012 0 comentários

CONDENAÇÃO PELO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 NÃO GERA REINCIDÊNCIA

27/03/2012 15:40hs
1ª Câmara Criminal do TJ/SP, por maioria, afasta a reincidência em caso de condenação anterior por porte de drogas para uso pessoal, permitindo a aplicação do §4°do artigo 33 da lei 11.343/06.
Confira a íntegra da Decisão
Fonte: TJSP

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