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STJ - DOSIMETRIA DA PENA: CABIMENTO DO HABEAS CORPUS E MEDIDA EXCEPCIONAL.

Posted by Chrystiano Angelo On terça-feira, 20 de dezembro de 2011 1 comentários
DOSIMETRIA DA PENA: CABIMENTO DO HABEAS CORPUS E MEDIDA EXCEPCIONAL.

A Turma denegou a ordem na qual se alegava constrangimento ilegal decorrente da fixação da pena-base acima do mínimo legal sem a devida fundamentação, bem como a imposição de regime mais gravoso ao paciente. De início, informou o Min. Relator que o decreto condenatório transitou em julgado ante a ausência de interposição de qualquer outro recurso após o julgamento do acórdão recorrido. Consignou, dessa forma, não ter a impetrante buscado o exame da matéria em grau de cognição mais amplo, optando, por via oblíqua, utilizar-se da via estreita do writ em vez do regime recursal reservado pelos mecanismos legais, previsto e estruturado racionalmente para alcançar os resultados que aqui se almeja. Neste contexto, destacou que a hipótese seria, em tese, de não conhecimento do writ por consistir utilização inadequada da garantia constitucional, em substituição aos recursos previstos nas leis processuais. Por outro lado, asseverou que o caso não revela a ocorrência de qualquer situação de flagrante ilegalidade, nulidade absoluta ou teratologia a ser sanada pela via do habeas corpus. Conforme se verificou, a pena-base está devidamente fundamentada em circunstâncias concretas aptas a justificar a exacerbação – notadamente o alto grau de reprovabilidade da conduta e a tentativa de fuga do paciente –, o que inviabiliza o reexame da dosimetria em sede de mandamus. Inexistindo, portanto, desacerto na consideração da circunstância judicial, errônea aplicação do método trifásico ou violação a literal dispositivo da norma, considera-se inadequado o uso do instrumento constitucional. HC 198.194-RJ, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 1º/12/2011.
Fonte: STJ

1 comentários:

Lucas disse...

Justo o que eu procurava sobre dosimetria

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