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Homem tem direito à medida protetiva da Lei Maria da Penha

Posted by Chrystiano Angelo On segunda-feira, 12 de dezembro de 2011 0 comentários
Homem tem direito à medida protetiva da Lei Maria da Penha


Fonte da imagem: http://www.google.com.br/imgres?q=casal+discutindo&hl=pt-BR&tbs=isz:ex,iszw:500,iszh:250&tbm=isch&tbnid=h465C7JWDJiBSM:&imgrefurl=http://clubpradedeu.com.br/dia08deagosto11.html&docid=ErPhlIgolY7vgM&w=500&h=250&ei=Rf14Tvm_BYPd0QHhiYjwDA&zoom=1&iact=rc&dur=207&page=12&tbnh=101&tbnw=201&start=132&ndsp=11&ved=1t:429,r:10,s:132&tx=99&ty=65&biw=1024&bih=699

A Lei Maria da Penha foi aplicada para um homem pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Para o Desembargador Dorival Renato Pavan, relator do recurso, o fato de não haver na lei regra específica para medidas protetivas para homens que sofrem violência doméstica não impede que se faça uma interpretação analógica do ordenamento jurídico como um todo indissociável.
Contra a agressora foi imposta medida liminar, consistente na proibição de se aproximar do seu ex-marido (em distância mínima de 100 metros), sob pena de multa de R$ 1.000,00 a cada ato violador.
Fonte:
Assessoria de imprensa do TJMS. Liminar proíbe mulher de se aproximar de ex-marido. Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. 19 set. 2011. Disponível em: http://tjms.jus.br/noticias/materia.php?cod=20132.

Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2011/12/03/homem-tem-direito-a-medida-protetiva-da-lei-maria-da-penha/

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