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Tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é equiparado a hediondo

Posted by Chrystiano Angelo On sexta-feira, 26 de agosto de 2011 0 comentários

Tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é equiparado a hediondo

Direito Anterior
Na antiga lei de drogas, havia apenas uma causa de diminuição de pena, que era prevista no artigo 19, parágrafo único, da Lei 6.368/76, qual seja: se o agente não possuísse, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento. A possibilidade de a pena atribuída ao tráfico ser diminuída em razão da primariedade, dos bons antecedentes e em razão de o agente não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa (art. 33, §4º, Lei 11.343/06) é novidade quanto à expressa previsão na Lei.
Direito Novo
No presente julgado, a defesa ventilou a possibilidade de descaracterizar a hediondez do crime de tráfico quando presentes as causas de diminuição de pena, previstas no §4º, art. 33, da Lei. Para a Quinta Turma do STJ, no entanto, o caráter hediondo do crime de tráfico é orientação constitucional, devendo ao crime serem aplicados os rigores da Lei 8.072/90, independente de o crime ser privilegiado ou não. Julgado: HC 161.135. Precedente: 149.942.
Hediondez no “tráfico privilegiado”?
Refere-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre o tráfifo de drogas e especificamente sobre sua hediondez, quando "privilegiado
 
 
 
 
 
 
Fonte: http://criminalistanato.blogspot.com/2011/08/trafico-de-drogas-ainda-que.html

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