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Anulada condenação de acusado de tráfico de droga - Juiz que presidiu instrução criminal não pode julgar ação se estiver em férias ou removido

Posted by Chrystiano Angelo On terça-feira, 16 de agosto de 2011 0 comentários

Anulada condenação de acusado de tráfico de droga

O juiz que preside a instrução criminal deve proferir a sentença, em respeito ao princípio da identidade física do juiz. Mas o princípio não é absoluto e deve ser afastado se, na data do julgamento, o juiz se encontrava em férias ou já havia sido removido. A decisão, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça , anulou a condenação de mais de dez anos aplicada a acusado de traficar ecstasy em raves de Minas Gerais. Outro juiz deverá apreciar as acusações.
O magistrado conduzia ação penal decorrente da operação policial batizada como “Enigma”. Na data da sentença, ele se encontrava em férias , além de ter sido removido da Vara de Tóxicos de Belo Horizonte para Vara de Família na mesma comarca. Mesmo assim, ele deu a sentença e registrou essas circunstâncias na decisão. O julgador e o TJ-MG entenderam que o princípio da identidade física do juiz, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal , autorizaria que decidisse a causa, já que teria presidido a fase de instrução do processo. O relator, porém, esclareceu que o STJ aplica o princípio do CPP de forma mitigada e analógica ao do Código de Processo Civil , já que o CPP não prevê eventos como férias, licenças ou progressão funcional O CPC excepciona a regra no caso de o juiz inicial ter sido convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado quando do julgamento. Nessas hipóteses, os autos são passados ao sucessor, que decide a causa. Para o relator, o juiz da instrução já não era mais, quando da sentença, competente para se manifestar sobre o mérito da ação penal.
Acrescentou que o julgamento da causa pelo juiz durante as férias, mesmo após ter sido removido para outra Vara, poderia caracterizar até mesmo suspeição, na medida em que revela intenção de se manifestar sobre o feito, o que poderia demonstrar possível atuação parcial em relação a determinado processo. Disse, ainda, que, apesar de estar investido em jurisdição o magistrado atuou em desconformidade com as normas de divisão e organização judiciária, implementadas para dar efetividade à distribuição de competência regulada na Constituição Federal. Por isso, teria ocorrido ofensa ao princípio do juiz natural. (HC 184838).
Fonte: Tribuna do direito

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