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Para o MPF Exame de Ordem é inconstitucional

Posted by Chrystiano Angelo On quarta-feira, 27 de julho de 2011 0 comentários

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SUGERE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE DECLARE A INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM DA OAB

 

Se depender do Ministério Público Federal – MPF, o Bacharel em Direito não mais estará obrigado a submeter-se a inscrição e aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como condição para obtenção de registro para o exercício da profissão liberal de Advogado.
 Resumindo, assim OPINOU, OFICIALMENTE, o Ministério Público Federal, relativamente Recurso Extraordinário nº 603.583-6 / 610, em tramitação no Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF:

“De todo o exposto, opina o Ministério Público pelo parcial provimento do recurso extraordinário, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94, por violação ao conteúdo essencial do direito fundamental consagrado pelo art. 5º, XIII, da CF de 1988, de forma a conceder a segurança impetrada pelo recorrente e afastar, tão somente, a exigência de aprovação no exame de ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado nos quadros da OAB.”


ENTENDA O CASO
     Tudo isto é resultado da conscientização dos Bacharéis em Direito, decorrente da forma como a OAB passou a MASSACRAR OS BACHARÉIS EM DIREITO (quando resolveu unificar o exame de ordem), submetendo-os à provas com exigência de conhecimentos superiores aos que os recém-formados deveriam possuir, em total desproporção e irrazoabilidade, já denunciado pelo Professor e Procurador do Ministério Público do Trabalho, Dr. Renato Saraiva.

     Com isso, os Bacharéis em Direito passaram a questionar a prova, a qual a cada edição do exame de ordem ficava mais difícil, apresentando problemas de questões mal formuladas, sem o devido saneamento, culminando com a reprovação em massa dos examinandos, levando muitos a acreditar que se estaria consolidando uma “RESERVA DE MERCADO”.

     Surgiram, a partir daí, os movimentos informais e organizados, tais como: BACHARÉIS EM AÇÃO – FIM DO EXAME DE ORDEM, MNBD – MOVIMENTO NACIONAL DOS BACHARÉIS EM DIREITO, ORGANIZAÇÃO DOS ACADÊMICOS E BACHARÉIS DO BRASIL – OABB, etc. No entanto, se quiserem podem, até incluir o editor desta postagem, pois este será sempre contra quaisquer atos que atentem contra a Constituição Federal da República Federativa do Brasil.

     É importante destacar, também, a participação importantíssima do ilustre Bacharel em Direito, Dr. Vasco Vasconcelos, na luta pela conscientização da inconstitucionalidade do exame de ordem da OAB, cujos textos e pontos de vistas semelhares podem ser verificados em vários parágrafos do Parecer da lavra do Doutor Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Subprocurador-Geral da República, relativamente ao Recurso Extraordinário (RE 603.583) em tramitação no Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF.

     Esperamos, que a partir do posicionamento do Ministério Público Federal - MPF, no tocante a inconstitucionalidade do exame de ordem da OAB, a mídia escrita e televisiva, através de seus jornalistas, busque incrementar os debates sobre o assunto, demonstrando a imparcialidade que o jornalismo brasileiro deve primar, pois lutaram para não terem nenhum Conselho fiscalizando sua Profissão.

      Éimportante sermos cautelosos, pois tentarão de tudo para desarticular o excelente parecer do Ministério Público Federal, em razão de tornar-se informação fundamental para abolição do exame da OAB do ordenamento jurídico nacional, no RE 603.583-6, em tramitação no STF.

     É importante frisar, ainda, que aqueles que acreditam na inconstitucionalidade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso queiram protocolar pedido de inscrição na seccional da OAB, onde residam e  pretendam organizar-se para o exercício da profissão liberal de Advogado, poderiam fazê-lo com base no parecer do MPF, tendo em conta a possibilidade do exame de ordem da OAB ser declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, e PARTINDO DO PRESSUPOSTO que os MINISTROS DO STF JULGARÃO o Recurso Extraordinário nº 603.583-6 / 610, levando em consideração o DIREITO MATERIAL, PURA E SIMPLESMENTE, portanto, seguindo orientação do colega Reginaldo participante de Bacharéis em Ação, aqueles que tenham FÉ no STF poderiam PROTOCOLAR O SEU PEDIDO DE REGISTRO DE ADVOGADO NA OAB!!!


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Fonte: http://direitodeadvogardobacharel.blogspot.com/2011/07/ministerio-publico-federal-sugere-ao.html

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