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STJ - Rejeitada denúncia contra magistrados e advogados por suposta calúnia cometida em defesa

Posted by Chrystiano Angelo On terça-feira, 24 de maio de 2011 0 comentários
Ministro João Otávio de Noronha STJ
Os ministros concluíram não ter havido a intenção de ofender.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou denúncia do Ministério Público Federal contra magistrados e advogados pela suposta prática do crime de calúnia e declarou extinta a punição por injúria. Os ministros concluíram não ter havido a intenção de ofender necessária para configurar a calúnia e aplicou à injúria o prazo da pretensão punitiva previsto no antigo Código Penal de 1940. 
A denúncia é decorrente de investigação contra magistrados e advogados suspeitos de praticar nepotismo e receber remuneração irregular. Ao tomar conhecimento da sindicância, os investigados apresentaram defesa alegando ser vítimas de perseguição política e vingança. Os argumentos foram divulgados pela imprensa eletrônica e motivaram a denúncia por crimes contra a honra.

Ao rejeitar a denúncia, o ministro-relator, João Otávio de Noronha, , destacou que as irregularidades investigadas foram analisadas pelo Conselho Nacional Justiça, que determinou a aposentadoria compulsória de dez magistrados que estariam participando de esquema de desvio de recursos superiores a R$ 1,4 milhão. Além disso, segundo ele,  o procedimento investigatório criminal resultou na instauração de sindicância no STJ, posteriormente convertida em inquérito, que está em fase de conclusão. O ministro destacou que o crime de calúnia é configurado pela atribuição falsa a alguém de fato definido como crime, com a intenção de ofender a honra alheia e que sem essa vontade consciente, não há crime. Considerou que a narrativa dos denunciados com o objetivo de se defenderem da acusação, não configura calúnia. Em outro caso, o STJ já decidiu que pessoa que age movido pelo propósito de esclarecimento e defesa de acusações sofridas não pratica crime de calúnia.  Para o ministro, a divulgação dos argumentos apontados como ofensivos em diversos veículos da imprensa eletrônica não retira a característica defensiva das afirmações. Com relação às denuncias contra os advogados,  afirmou que os profissionais têm imunidade, pois precisam de liberdade para emitir juízo de valor em defesa do cliente, podendo haver a imputação a alguém de fato definido como crime, mas com a intenção de defender o constituinte, e não de ofender. A imunidade da Advocacia , segundo ele, só é excluída em caso de  abuso, o que não ocorreu.
A denúncia quanto ao crime de injúria não foi recebida porque a pretensão punitiva já estava extinta. O crime teria sido praticado  duas vezes em maio de 2008, antes da edição da Lei n° 12.234, de 5/5/2010. Como os crimes perpetuados até essa data continuam sendo regidos pelo Código Penal na redação original do Decreto-Lei n°2.848 de 1940, a pretensão punitiva deveria ter sido exercida em até dois anos (Processo em segredo de Justiça).
 

Fonte STJ

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