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OS Princípios Constitucionais VIOLADOS pelo STF– Princípio da insignificância.

Posted by Chrystiano Angelo On domingo, 1 de maio de 2011 0 comentários
 
Essa decisão é mais uma prova incontestável da omissão do nosso Estado, que ainda vai buscar o JUS PUNIENDI “Direito de Punir” do Estado e não na busca de uma solução eficaz, já que nesse  caso em tela é claro e evidente que estamos diante de um problema de saúde pública.
E com todo o respeito a Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, ministra do Supremo Tribunal Federal, apesar de ser uma estudiosa do Direito, não tem  conhecimento profundo do Direito Penal e diante disso já podemos analisar as consequências desse voto.
Ora veja só a concepção da Ministra “é claro que isto não serve para caracterizar a reincidência. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) rejeitou o princípio da insignificância justamente porque o acusado já respondeu a ações penais por porte de drogas poucos dias depois de ter conquistado liberdade provisória e voltou a se envolver na prática de outros furtos, conforme os registros policiais. Além disso, admitiu às autoridades ser viciado em drogas.”

Para a ministra os valores dos bens subtraídos não podem ser considerados irrisórios.
Tudo bem, eu concordo. Todavia, em vez de negar um Princípio Constitucional que é o Princípio da Insignificância e abarrotar o nosso sistema prisional com dependentes químicos, por que o STF não ofertou ou aplicou um internamento ou um tratamento médico adequado para esse dependente químico?
A regra geral é a liberdade e o que se deve ser estudado hoje é a criminologia, a política criminal de drogas no Brasil, as condutas sociais e a aplicação imediata de políticas públicas.
As políticas públicas já existem, embora não sejam colocadas em prática como  tratamento, internação e recuperação desses dependentes e dos milhares espalhados dentro do nosso país, pois repito: a dependência química é um problema de saúde pública e não de cadeia.
Escrito por Chrystiano Angelo.



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