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Fim do julgamento - Pimenta Neves perde último recurso e cumprirá pena

Posted by Chrystiano Angelo On quarta-feira, 25 de maio de 2011 0 comentários
O Supremo Tribunal Federal rejeitou o último recurso do jornalista Pimenta Neves contra sua condenação a 15 anos de prisão. O jornalista, agora, deve ser preso. Nesta terça-feira (24/5), a 2ª Turma confirmou decisãodo ministro Celso de Mello tomada em março, que considerou precluso o recurso do jornalista — um Agravo de Instrumento contra a confirmação da condenação, julgada pelo Superior Tribunal de Justiça. A preclusão é a perda do direito de se contestar um ato.
Os ministros entenderam que a defesa não apresentou novos argumentos em relação ao que já tinha julgado o STJ e determinaram a imediata execução da pena. Pimenta Neves foi condenado a 15 anos de prisão pelo assassinato da jornalista Sandra Gomide, em agosto de 2000. O recurso pendente no STF era o último que mantinha o jornalista em liberdade.
A 2ª Turma determinou que a decisão seja comunicada ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ao juiz da Comarca de Ibiúna, cidade no interior de São Paulo, onde aconteceu o crime.
No julgamento desta terça-feira, o minsitro Celso de Mello afirmou que o caso "se arrasta desde 2000 e é chegado o momento de se por termo a este longo itinerário já percorrido". Ainda de acordo com Celso de Mello, "realmente esgotaram-se todos os meios recursais, num primeiro momento, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo; posteriormente, em diversos instantes, perante o Superior Tribunal de Justiça, e também perante esta Corte. Esta não é a primeira vez que eu julgo recursos interpostos pela parte ora agravante, e isto tem sido uma constante, desde o ano de 2000. Eu entendo que realmente se impõe a imediata execução da pena, uma vez que não se pode falar em comprometimento da plenitude do direito de defesa, que se exerceu de maneira ampla, extensa e intensa".
Para o decano do Supremo, o jornalista valeu-se de todos os meios recursais postos à disposição dele. "Enfim, é chegado o momento de cumprir a pena", afirmou. "Acolho a proposta da eminente ministra Ellen Gracie, no sentido de que  comunique ao juiz competente da Comarca de Ibiúna para que se promova, desde logo, a imediata execução da pena privativa de liberdade imposta à parte ora agravante", concluiu o minsitro durante o julgamento do caso.
Em março, o ministro Celso de Mello, relator do Agravo, considerou que o jornalista perdeu o direito de recorrer porque não havia mais questão constitucional a ser discutida. De acordo com o ministro, apesar de o recurso ter sido impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, limitou-se a contestar as mesmas questões constitucionais que já haviam sido apreciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Neste caso, a parte não tem o direito de entrar com o Recurso Extraordinário no Supremo com base nos mesmos argumentos já analisados pelas instâncias ordinárias. Em sua decisão, o ministro também afastou o argumento da defesa do jornalista de que o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar os recursos sobre o caso, teria desrespeitado a soberania do Tribunal do Júri. Segundo Celso de Mello, para aferir a alegação seria necessário analisar as provas do processo penal, o que não pode ser feito por meio de Recurso Extraordinário, e nem mesmo de Habeas Corpus.
Apenas nos tribunais superiores e no Supremo, a defesa de Pimenta Neves soma mais de 20 recursos. Os argumentos vão desde a falta de isenção do Júri popular que o condenou a ilegalidades na coleta de provas contra o jornalista. Para os advogados, o clamor público e a forma como a imprensa retratou os fatos pode ter interferido no resultado do julgamento, deixando os jurados tentados a condenar sem ponderar os fatos.
Em 20 de agosto do ano passado, o assassinato de Sandra Gomide completou 10 anos. Pimenta Neves deu dois tiros na ex-namorada, pelas costas, em um haras em Ibiúna, no interior de São Paulo. O jornalista confessou o crime.
Pimenta Neves foi condenado a 19 anos e dois meses de prisão pelo assassinato pelo Tribunal do Júri, em maio de 2006. A defesa recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 18 anos de prisão porque o réu confessou o crime e decretou a prisão do jornalista. Ele conseguiu Habeas Corpus e aguarda o trânsito em julgado da sentença condenatória em liberdade desde então.
Em setembro de 2008, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar recurso contra a decisão que o condenou, decidiu que Pimenta deve cumprir pena de 15 anos de prisão.
Em outubro de 2008, Pimenta Neves foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 166 mil para os pais de Sandra Gomide. A decisão foi da juíza Mariella Ferraz de Arruda Nogueira, da 39ª Vara Cível de São Paulo. Além da indenização, a juíza manteve parte do bloqueio dos bens de Pimenta Neves como forma de "salvaguardar terceiros de boa-fé, evitando que adquiram bens que possam estar ou vir a estar comprometidos em demandas judiciais contra seus titulares". Já em setembro de 2009, o TJ paulista aumentou a indenização para R$ 400 mil.
Os pais de Sandra alegaram que ficaram doentes depois da morte da filha. Na ocasião, a defesa de Pimenta Neves argumentou que o jornalista também é vítima porque sofreu abalo psicológico e teve sua vida e imagem atacadas. E mais: que ele não tinha de pagar indenização porque a dor não pode ser mensurada economicamente. A indenização ainda não foi paga, pois ainda cabe recurso da decisão.
Ao longo do processo, Pimenta Neves mudou de advogado quatro vezes. Sua atual advogada é Maria José da Costa Ferreira, que entrou no lugar de José Alves de Brito Filho, que por sua vez havia substituído os irmãos Carlo Frederico e Ilana Müller.
Sandra Gomide era uma jornalista em início de carreira quando conheceu Pimenta Neves, em 1986, em São Paulo. Ele era chefe de redação do jornal Gazeta Mercantil. O jornalista tinha 30 anos a mais que ela. Pimenta Neves deixou a Gazeta e foi dirigir o jornal O Estado de São Paulo. Levou Sandra e a promoveu a editora, com 30 anos de idade. O namoro terminou, mas Pimenta Neves não se conformou. Passou a vigiá-la e a mandar mensagens com ameaças até que a encontrou no haras e Ibiúna e a matou com dois tiros pelas costas.
Leia a ementa da decisão da 2ª Turma no Agravo de Instrumento 795.677:
24/05/2011
SEGUNDA TURMA
AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 795.677 SÃO PAULO
RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO
AGTE.(S) :ANTÔNIO MARCOS PIMENTA NEVES
ADV.(A/S) :MARIA JOSÉ DA COSTA FERREIRA
ADV.(A/S) :ILANA MÜLLER
AGDO.(A/S) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
ASSIST.(S) :LEONILDA PAZIAN FLORENTINO
ASSIST.(S) :JOÃO FLORENTINO GOMIDE
ADV.(A/S) :SERGEI COBRA ARBEX E OUTRO(A/S)

Fonte: Conjur
Por Rodrigo Haidar

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