
No entanto, desvios observados no seu funcionamento podem fragilizar seu importante papel na defesa das camadas mais carentes da sociedade.
Na prática não há critérios para se saber quem tem direito a ser atendido por um defensor público. Basta a autoafirmação da miserabilidade jurídica por parte dos interessados. Em consequência disso, particularmente em municípios do interior, é comum serem assistidas pela Defensoria pessoas que não reúnem o perfil de hipossuficiência previsto na legislação.
Isso dispersa os esforços da Defensoria e compromete sua ação para os objetivos para o qual foi criada.
Assim, propusemos recentemente ao defensor público-geral do estado, Nilson Bruno Filho, que se tenha como critério para a seleção das pessoas a serem atendidas pela Defensoria a inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. Ele já é usado por defensorias públicas de outras unidades da Federação e por União, estados e municípios em muitos de seus programas sociais.
Não temos razões para esconder que a proposta é, também, de interesse específico dos advogados, pois muitos colegas têm seu mercado de trabalho reduzido por uma concorrência, no mínimo, inadequada. Mas não é uma proposta marcada pelo corporativismo, no sentido estreito da palavra. Não fosse a bandeira de interesse da sociedade - ao preservar a Defensoria e permitir que os recursos de que ela dispõe sejam direcionados para o seu público-alvo - não a levantaríamos.
Se o fazemos, é porque ela ajuda a preservar a Defensoria Pública .
Fonte: Conjur
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