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Direitos Humanos das Vítimas

Posted by Chrystiano Angelo On quarta-feira, 27 de julho de 2016 0 comentários




 "Na realidade dos fatos, o delinquente viola, com o crime, as liberdades das vítimas de viver, de preservar a incolumidade corporal, de honra objetiva e subjetiva, de ir, vir, permanecer e ficar, de ter um domicílio privado, de ter bens patrimoniais, etc. Por isso, maltratando as liberdades das vítimas, o criminoso atenta contra os direitos humanos — e, quero observar, não necessariamente os direitos humanos entendidos na linha do pensamento tradicional, mas até mesmo segundo a Declaração dos direitos do homem e do cidadão (1789), que constitui a profissão de fé do iluminismo. Desse modo, mesmo adotando essa teoria dos direitos humanos, os direitos das vítimas deveriam ser mais e melhor defendidos.

(...)

Finalmente, devemos considerar que se há um garantismo adequado, é aquele que também garante as vítimas. Francesco D’Agostino, na Itália, referiu-se graficamente a um “garantismo coexistencial”, que não se unilateraliza em dar garantias aos criminosos. Isto contrasta com certos pregadores hodiernos dos direitos humanos, que parecem entender que tais direitos só se aplicam aos que se entregam a práticas delituosas, e se esquecem das vítimas.

(...)

A leniência que suaviza as penas acaba por tornar trivial e corriqueiro o crime, contamina hierarquicamente a sociedade, banaliza a barbárie, leva à letargia das consciências; numa palavra: revoluciona…"

Fonte: http://promotordejustica.blogspot.com.br/

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