As Novos Súmulas Editadas pelo STJ. - Direito Penal
A Súmula 545 considera que, “quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal” (HC 318184).
De acordo com a Súmula 546, “a competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor” (CC 78382; HC 195037).
Fonte: Conjur
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