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O Ministério Público é Imparcial?

Posted by Chrystiano Angelo On quinta-feira, 18 de junho de 2015 0 comentários

O Ministério Público é Imparcial?


"O Ministério Público é a chamada "parte imparcial" do processo, porquanto na defesa dos interesses públicos ocupa o polo ativo da ação penal, podendo, não obstante, quando o caso assim justificar, postular a absolvição do acusado ou qualquer medida mais benéfica a este. Na doutrina, posição pioneira na compreensão da função ministerial ocupou Werner Goldschimidt. Pertence a ele a explicação de que conceitualmente ser parte ("partialidade") e ser parcial ("parcialidade") são coisas distintas, uma vez que "pode uma pessoa ter uma relação com o objeto do litígio e ser, nesse sentido, parte em sentido material; da mesma forma pode ter uma relação com as expectativas, possibilidades, ônus e exoneração de ônus processuais, e, dessa forma, ser parte em sentido formal. Apesar disso, cabe a mais perfeita imparcialidade, sendo suficiente o desejo de dizer a verdade, de resolver com exatidão, de resolver justa ou legalmente" (Werner Goldschmidt, La imparcialidad como principio básico del processo, Revista de Derecho Procesal, v. 2, 1950, p. 193-207, apud Roberto Barbosa Alves, Direito da Infância e da juventude, p. 56-57). 

Fonte: BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de Processo Penal. 7a ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 443.
Fonte: http://promotordejustica.blogspot.com.br/2015/06/o-ministerio-publico-e-imparcial.html

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