Em petição, o defensor Jair Soares Júnior afirma que é "injustificável que as falhas do sistema penitenciário como, por exemplo, a falta de vagas em estabelecimento compatível com o regime de cumprimento da pena, inviabilize o direito subjetivo do sentenciado de cumprir sua reprimenda no regime prisional adequado”.
De acordo com a decisão do tribunal, ainda foi estabelecido que no caso de ainda não existirem vagas no semiaberto, o detento poderia aguardar em regime aberto ou ou em regime aberto domiciliar.
“Na hipótese de comprovada inexistência de vaga no regime intermediário, o juízo a quo deverá providenciar para que o paciente continue aguardando em regime aberto ou em regime aberto domiciliar, na ausência de lugar vago em casa de albergado, até a transferência para estabelecimento adequado”, relata a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.
Fonte: Conjur
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