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Novo Código de Ética preocupa advogados criminalistas

Posted by Chrystiano Angelo On sexta-feira, 25 de abril de 2014 0 comentários
CONFIANÇA DO CLIENTE

Novo Código de Ética preocupa advogados criminalistas

Imagine a seguinte situação: você é um advogado criminalista e um cliente te conta que cometeu um crime. Dias depois, você vê outra pessoa, inocente, ser acusada de ter cometido o crime em questão. Você pode provar a inocência dessa pessoa, mas, para isso, teria que incriminar seu próprio cliente. Você quebraria o sigilo profissional? Pelo anteprojeto de novo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, seria seu dever renunciar ao mandato e seu direito abrir mão do segredo profissional para apontar o verdadeiro culpado.
A questão polêmica, que consta no artigo 38 do anteprojeto, está mexendo com os ânimos dos criminalistas. Para alguns, a proposta afronta o dever do advogado, de defender a todos que o procuram, sem levar em conta sua própria opinião sobre a culpa do acusado. Para outros, o debate é bem-vindo, porque a situação é realmente delicada e merece atenção.
Para o penalista Luís Guilherme Vieira (foto), a norma é “rigorosamente teratológica”. O artigo, diz ele, quebra a espinha dorsal da relação do advogado criminalista com o cliente: o sigilo. Isso porque o cliente não poderia mais se abrir com seu advogado, pois estaria sujeito a ser levado às autoridades pelo próprio defensor. Para isso, bastaria que outra pessoa fosse acusada.

“Chegaria a um ponto em que nenhum culpado procuraria advogados”, afirma. Vieira não acredita, porém, que o artigo será aprovado pelo Conselho Federal da OAB. “Eu respeito muito a entidade, inclusive participo da Ordem”, diz ele, antes de garantir que, se for aprovada, a norma não sobrevive a uma medida judicial.
Seu colega de profissão, o criminalista Celso Vilardi, concorda que a proposta é "absurda" e "flagrantemente inconstitucional". Ao obrigar o advogado a renunciar quando sabe da existência do delito, obriga-se o cliente a confessar publicamente o crime para ter uma defesa, o que fere o princípio da não auto-incriminação. Já a hipótese de delação do advogado "é teratológica e não merece sequer ser comentada, já que viola a própria essência da profissão".
Estudo necessário
Entidades da advocacia estão montando comissões para discutir o projeto de novo código. Convidado para fazer parte das comissões do Instituto dos Advogados de São Paulo e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, o criminalista Eduardo Muylaert (foto) diz que o ponto é, certamente, a questão mais controvertida do anteprojeto.

O sigilo do advogado, diz ele, é essencial para o exercício do direito de defesa. Porém, quando se trata de salvar a vida de um inocente acusado injustamente, “temos que discutir muito”.
O criminalista Arnaldo Malheiros Filho concorda com a necessidade de discutir. “É uma coisa terrível saber que quem cometeu o crime está livre e o outro é condenado”. No entanto, a situação não é comum, ele explica. Normalmente, ninguém é condenado no lugar de outra pessoa.
A questão do sigilo, diz, é um dilema ético da profissão e precisa de reflexão. Uma possibilidade, diz ele, é encontrar uma terceira via, pois “o papel ético não é acusar o próprio cliente, mas dizer que o inocente é inocente”.
A discussão e as críticas são muito bem-vindas, segundo o presidente do Conselho Federal da OAB,Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Ele lembra que o projeto ainda não passou pelo Conselho Federal da OAB. “Foi elaborado por uma comissão interna e colocado na internet para que os advogados possam tê-lo em mãos e darem suas contribuições”, afirma.
A consulta pública sobre a proposta teve início no último sábado (1º/4), no site da OAB. A classe jurídica terá 90 dias para propor aditamentos ou modificações no texto. “Após ouvir as sugestões da advocacia brasileira, vamos aprofundar as discussões na XXII Conferência Nacional dos Advogados e, só em novembro e dezembro vamos votar o Código de Ética no Conselho Federal”, calcula Marcus Vinícius.
Clique aqui para ler o anteprojeto de Código de Ética.
Fonte: Conjur

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