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A intervenção federal acaba de ser regulamentada pela Lei nº 12.562/11.

Posted by Chrystiano Angelo On segunda-feira, 29 de julho de 2013 0 comentários
A intervenção federal acaba de ser regulamentada pela Lei nº 12.562/11.
De acordo com a Constituição Federal, a União não intervirá nos Estados nem do Distrito Federal, a menos que haja necessidade de se assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF/88). Nesta hipótese, a intervenção depende de representação ao STF do Procurador-Geral da República.
Este procedimento agora é regulamentado na nova lei que equipara o rito da ADI interventiva, antes prevista pela Lei nº 4.337/64, às ações de constitucionalidade.

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