Brasília – O presidente
nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado,
enviou ofícios aos líderes partidários da Câmara e do Senado solicitando que
seja incluído no texto constitucional, especialmente por ocasião das discussões
acerca da Proposta de
Emenda à Constituição n.º 37 de 2011, um novo inciso para assegurar
ao investigado o direito de apresentar, no curso do inquérito, suas razões e
requerer diligências, assistido por advogado. “Com a inclusão desse
dispositivo, a proposta passa a ser a PEC da Cidadania”, diz Marcus Vinicius,
ao afirmar que a sugestão proposta pela OAB cuida do cidadão e de seu direito
de ser ouvido.
“Dentro do Estado de Direito,
não é possível um procedimento do Estado totalmente inquisitorial, como se
estivéssemos na Idade Média”, afirma, explicando que da forma como são feitos os
inquéritos atualmente no Brasil, o cidadão não tem o direito de se manifestar e
apenas a “razão da autoridade” é levada em consideração. “Isso não se coaduna
com a atual ordem constitucional brasileira, que prevê a ampla defesa e o
contraditório no processo judicial e no processo administrativo.”
Também no entendimento da OAB,
no inquérito, apesar de não ser exigida a ampla defesa, como no processo
judicial, é necessário um mínimo de contraditório, o que implica no direito do
investigado ser ouvido antes de qualquer ato de indiciamento. “A
constitucionalização do inquérito com o direito ao contraditório trará mais
justiça e irá colaborar para a diminuição de erros, uma vez que o investigado
poderá esclarecer eventuais dúvidas”, avalia.
O presidente da OAB destaca
ainda que há levantamentos apontando um grande percentual de inquéritos
equivocados e que, com o respeito ao direito do investigado de se manifestar,
esclarecendo dúvidas e dirimindo erros, haverá, inclusive, uma economia nos
custos da máquina judicial, que será menos demandada.
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