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Falta grave de preso não pode ser punida com perda total de dias remidos

Posted by Chrystiano Angelo On quinta-feira, 20 de junho de 2013 0 comentários

O cometimento de falta grave pelo preso determina o reinício da contagem de tempo para a concessão de benefícios. A perda dos dias remidos também é permitida, mas não pode ser total. O entendimento, firmado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aplicado em julgamento da Sexta Turma do STJ para dar provimento a agravo regimental interposto pelo Ministério Público de São Paulo.
Em 2007, o juiz de primeira instância reconheceu a prática de falta grave de um preso de São Paulo e declarou a perda total dos dias remidos, ou a remir, além do reinício da contagem de tempo para fins de progressão de regime do apenado. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), entretanto, ao apreciar agravo em execução da defesa, cassou todos os efeitos da decisão.  Fonte: STJ.
Análise – Prof. Luiz Flávio Gomes:
O cometimento de falta grave não mais acarreta a perda total dos dias remidos pelo apenado.
Como se sabe, com a superveniência da Lei 12.433/2011 houve modificação quanto à perda dos dias remidos pelo cometimento da falta grave.
Como era:
Art. 127. O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.
Para cessar a discussão sobre se a perda seria total dos dias ou não, o STF aprovou a súmula de efeitos vinculantes nº 9:
O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58.”
Como ficou (redação dada pela lei 12.433/11):
Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.
Por esta razão, todas as execuções em curso devem se atentar a esta regra. Trata-se de norma penal benéfica que, portanto, deve retroagir e ser observada conforme os patamares ditados pela lei. Ou seja, hoje, cometida falta grave, é possível a revogação de até um terço do tempo remido, não mais todos os dias remidos.

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