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Juiz acusado de ligação com PCC será investigado

Posted by Chrystiano Angelo On quinta-feira, 3 de janeiro de 2013 0 comentários



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o juiz Alberto de Amorim Michelli. Nesta quarta-feira (12/12), por maioria de votos, os membros do colegiado acolheram ação ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo para apurar acusações de enriquecimento ilícito e de envolvimento com a facção criminosa PCC por meio de sua ex-mulher, a advogada Suzana Volpini. O caso está sob segredo de Justiça.
Michelli é juiz da 1ª Vara de Família do Tatuapé, na capital, mas está afastado de suas atividades jurisdicionais. Em processo administrativo aberto pela Corregedoria do TJ-SP foi apurado que seu patrimônio não condizia com seus vencimentos e que ele fez declarações falsas de renda à administração do tribunal. Foi colocado em disponibilidade em 2007. Suzana Volpini foi casada com ele e denunciada, em 2006, pelo MP por transferência ilegal de presos e por ligação com o PCC, sigla para Primeiro Comando da Capital.
De acordo com as acusações do MP, Suzana prestava serviços ao PCC por meio de uma organização beneficente. Visitava presídios em que membros da facção estavam presos e fazia a solicitação para que fossem transferidos. Alberto Michelli era juiz coordenador de presídios da região de Taubaté na época dos fatos. Eles mantinham uma conta conjunta na época de casados (veja mais informações sobre o caso nas notícias relacionadas abaixo).
Voto vencido

A decisão desta quarta do Órgão Especial é pela aceitação da Ação Civil Pública e pela instauração do processo de investigação, sob a égide da ampla defesa e do contraditório. O voto vencedor foi do revisor, desembargador Luis Soares de Mello. Ficou vencido o relator, desembargador Ferraz de Arruda.

O voto vencedor foi proferido esta manhã em voto-vista. Afirma que a denúncia do MP deve ser aceita com base nos artigos 9 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa. O primeiro dispositivo afirma que “constitui ato de improbidade administrativa” enriquecimento ilícito que implique em “vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato ou função”. A segunda norma diz que “qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade das instituições” é ato de improbidade administrativa.
Houve debate. Ferraz de Arruda, o relator, havia votado no sentido que o juiz não se enquadra na ação por improbidade administrativa. Isso porque o artigo 1º da lei define que atos de improbidade administrativa são os cometidos por “qualquer agente público” contra a administração pública, direta ou indireta. O caso de Alberto Michelli, no entendimento de Ferraz de Arruda, não se encaixa em crime lesivo à administração pública, mas em benefício próprio.
Paulo Dimas Mascaretti concordou com o relator. “É uma questão técnica: temos de enquadrar a conduta do colega na Lei de Improbidade Administrativa. Não se enquadra. A lei fala em atos contra a administração pública, e a ação fala da vida privada desse juiz, de uma conta conjunta com sua ex-mulher”, argumentou.
Indícios

Ferraz de Arruda não se conformou com a discordância do revisor. “Com a maxima venia, Vossa Excelência não entendeu o meu voto.” A resposta foi igualmente dura: “Talvez não tenha a inteligência brilhante do relator, e aliás sei que minha inteligência é de mediana a baixa, mas entendi tudo. E o meu voto rebate tudo, inclusive falando dos indícios”.

Roberto Mac Cracken, que acompanhou o revisor, levantou fatos. Disse que Suzana, para arrecadar dinheiro para sua entidade beneficente, falava de sua proximidade com o juiz corregedor de presídios, que é quem poderia dar a última palavra no caso de transferência de presos.
Luis Soares completou que processos criminais que tinham como advogada Suzana Volpini e conhecidos de Michelli “dançavam sobre sua mesa”. “São indícios, e friso a palavra indícios, que devem ser investigados”, arrematou Mac Cracken.
O desembargador José Renato Nalini, como corregedor-geral de Justiça de São Paulo, foi relator do processo administrativo que afastou Michelli das atividades jurisdicionais. Questionou se podia votar e recebeu a autorização. Votou pelo acolhimento.
Luis Soares, autor do voto vencedor, ficou como relator designado da Ação Civil Pública daqui em diante. Isso porque o relator natural, ao votar pela denegação da ação, entrou no mérito da questão e expôs sua convicção sobre o caso. O curso do processo estaria comprometido, portanto.

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