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“Habeas corpus”: acesso a todos “versus” banalização do uso

Posted by Chrystiano Angelo On terça-feira, 23 de outubro de 2012 0 comentários

“Habeas corpus”: acesso a todos “versus” banalização do uso

Síntese da notícia:
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concede parcialmente habeas corpus, para que Superior Tribunal de Justiça (STJ) conheça HC e julgue o mérito de um condenado pelo porte de arma de fogo.
Na discussão sobre a abrangência do habeas corpus o Supremo analisou os argumentos tanto da Defensoria Pública quanto do STJ.
As alegações da Defensoria Pública da União (DPU) foram de que o Supremo não tem exigido como requisito para conhecimento de um HC que a defesa já tenha interposto REsp no STJ e RE no STF, mas apenas que seja mencionada uma instância coatora, que deve ser um tribunal superior. Alegou também que, quando o que se está em jogo é a liberdade de ir e vir, direito fundamental da pessoa humana, não é possível esperar o curso regular de um processo pelas várias instâncias recursais ordinárias.
O ministro Ricardo Lewandowski, negou provimento ao HC. Lembrou o relator do caso no STJ proferiu voto pelo não conhecimento do HC por uma questão de racionalidade recursal e razões de economia processual, tendo em vista a vulgarização do uso do HC e por não crer na viabilidade da tese da defesa.
Pondo fim à divergência o Supremo se manifestou contra a interpretação restritiva dada pelo STJ ao instituto do HC.
O ministro Celso de Mello destacou que o HC representa “um patrimônio que deve ser preservado” e que “ é grande a responsabilidade do STF de torná-lo acessível a qualquer pessoa”. Já o presidente da Turma, ministro Ayres Britto, lembrou que a própria previsão constitucional do instituto contempla a sua utilização para os casos de alguém sofrer ameaça ou coação à sua liberdade de locomoção, para ele o HC é uma espécie de primus inter pares (primeiro entre iguais), tendo precedência sobre mandados de segurança, mandados de injunção, ações populares e outras vias legais.
Fonte: 2ª Turma discute abrangência do Habeas Corpus. Notícias STF. stf.jus.br. Disponível em

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