“Habeas corpus”: acesso a todos
“versus” banalização do uso
Síntese
da notícia:
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF) concede parcialmente habeas corpus, para que Superior Tribunal de Justiça
(STJ) conheça HC e julgue o mérito de um condenado pelo porte de arma de fogo.
Na discussão sobre a abrangência do habeas
corpus o Supremo analisou os argumentos tanto da Defensoria Pública quanto do
STJ.
As alegações da Defensoria Pública da União
(DPU) foram de que o Supremo não tem exigido como requisito para conhecimento
de um HC que a defesa já tenha interposto REsp no STJ e RE no STF, mas apenas
que seja mencionada uma instância coatora, que deve ser um tribunal superior.
Alegou também que, quando o que se está em jogo é a liberdade de ir e vir, direito
fundamental da pessoa humana, não é possível esperar o curso regular de um
processo pelas várias instâncias recursais ordinárias.
O ministro Ricardo Lewandowski, negou
provimento ao HC. Lembrou o relator do caso no STJ proferiu voto pelo não
conhecimento do HC por uma questão de racionalidade recursal e razões de
economia processual, tendo em vista a vulgarização do uso do HC e por não crer
na viabilidade da tese da defesa.
Pondo fim à divergência o Supremo se
manifestou contra a interpretação restritiva dada pelo STJ ao instituto do HC.
O ministro Celso de Mello destacou que o HC
representa “um patrimônio que deve ser preservado” e que “ é grande a
responsabilidade do STF de torná-lo acessível a qualquer pessoa”. Já o
presidente da Turma, ministro Ayres Britto, lembrou que a própria previsão
constitucional do instituto contempla a sua utilização para os casos de alguém
sofrer ameaça ou coação à sua liberdade de locomoção, para ele o HC é uma
espécie de primus inter pares (primeiro
entre iguais), tendo precedência sobre mandados de segurança, mandados de
injunção, ações populares e outras vias legais.
Fonte: 2ª
Turma discute abrangência do Habeas Corpus. Notícias STF. stf.jus.br. Disponível em
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=194271.
22 nov 2011
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