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Crimes de roubo e continuidade delitiva

Posted by Chrystiano Angelo On sexta-feira, 26 de outubro de 2012 0 comentários

Crimes de roubo e continuidade delitiva

A prática reiterada de crimes contra o patrimônio, indicadora de delinquência habitual ou profissional, impossibilita o reconhecimento de continuidade delitiva para efeito de unificação de penas. Com base nessa orientação, a 1ª Turma, por maioria, denegou habeas corpus em que pretendido novo cálculo de pena pela prática de 2 delitos de roubo qualificado, objetos de condenações diversas. Ressaltou-se que as seguidas ações criminosas descaracterizariam o crime continuado. Vencido o Min. Marco Aurélio, que concedia a ordem ao consignar que a matéria teria se esgotado no tribunal de justiça. Além disso, sinalizou a existência de princípio de hermenêutica e aplicação do Direito, segundo o qual o preceito deveria ser interpretado de modo a beneficiar e não a prejudicar aquele protegido pela norma. STF - HC 109730/RS, rel. Min. Rosa Weber, 2.10.2012. (HC-109730)
Fonte: http://promotordejustica.blogspot.com.br/

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