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Melhor ter quatro patas que duas

Posted by Chrystiano Angelo On quinta-feira, 20 de setembro de 2012 0 comentários

Observação do Professor Miguel Reale, em entrevista ao Consultor Jurídico, acerca da disparidade de sanções para alguns tipos previstos no novo Código Penal, ora em tramitação no Congresso Nacional.
Artigo 394: omissão de socorro para animal.
Se você passa e encontra um animal em estado de perigo e não presta socorro a esse animal, sem risco pessoal, sabe qual é a pena? De um a quatro anos.
Agora, omitindo socorro a criança extraviada, abandonada ou pessoa ferida, sabe qual a pena? Um mês.
Ou seja, a pena por não prestar socorro a um animal é 12 vezes maior do que a pena de não prestar socorro a uma pessoa ferida.
Fonte: Diário de um juiz


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