Observação do Professor
Miguel Reale, em entrevista ao Consultor Jurídico, acerca da disparidade de sanções para
alguns tipos previstos no novo Código Penal, ora em tramitação no Congresso
Nacional.
Artigo 394: omissão de
socorro para animal.
Se você passa e encontra
um animal em estado de perigo e não presta socorro a esse animal, sem risco
pessoal, sabe qual é a pena? De um a quatro anos.
Agora, omitindo socorro a
criança extraviada, abandonada ou pessoa ferida, sabe qual a pena? Um mês.
Ou seja, a pena por não
prestar socorro a um animal é 12 vezes maior do que a pena de não prestar
socorro a uma pessoa ferida.
Fonte: Diário de um juiz
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