SÚMULA n. 491
É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 8/8/2012.
SÚMULA n. 492
O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 8/8/2012.
SÚMULA n. 493
É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 8/8/2012.
Fonte: Blog Fábio Ataíde
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