TJ/SP: Furto de veículo em estacionamento de universidade deve ser indenizado
Síntese da decisão:
A 8ª Câmara de Direito Público do TJ/SP condenou uma universidade estadual a indenizar o proprietário de uma moto que teve seu veículo furtado dentro do estacionamento do campus. Segundo a relatora restou evidente a responsabilidade patrimonial da universidade na guarda dos veículos estacionados em suas dependências, uma vez que existe vigilância patrimonial em seu estacionamento.
A universidade alegava que o estacionamento do campus é de uso geral, não se exigindo nenhum tipo de controle sobre os veículos por parte dos vigilantes, e que o caso ocorreu na vigência do Código Civil anterior, não se aplicando o atual ‘codex’ ao caso concreto. O proprietário, por sua vez, informava que havia se utilizado de todos os procedimentos de segurança a sua disposição, tais como correntes, cadeados e alarme, mas mesmo assim teve sua moto furtada. O Juízo de Primeira Instância entendeu pela responsabilidade daquela Autarquia e o Tribunal manteve essa decisão.
Fonte:
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo | Notícias – TJSP MANTÉM CONDENAÇÃO DE UNIVERSIDADE POR FURTO DE MOTO EM CAMPUS. 29 de maio de 2012. Disponível em: http://migre.me/9iPKP. Acesso em: 31 de mai. 2012.
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