TRF 1ª Região reverte prisão preventiva em citação por hora certa
Síntese da decisão:
A 3ª Turma do TRF da 1ª Região determinou
liminarmente a suspensão da prisão preventiva determinada sob o fundamento de
que a paciente se ocultava para evitar a citação pessoal. Entendeu o relator,
Juiz Federal convocado Murilo Fernandes de Almeida que no caso em questão é
possível a citação por hora certa, na forma do art. 362 do CPP, na redação da
lei 11.719/08, sem prejuízo de posterior decretação da prisão preventiva, para
garantia da aplicação da lei penal, em caso de comprovada ocultação da
paciente.
Com efeito, a ordem foi concedida e o decreto
prisional revogado, determinando-se que a instância inferior proceda a citação
da paciente por hora certa, nos termos do art. 362 do CPP, sem prejuízo da
aplicação da parte final do art. 366 do mesmo diploma legal. Essa decisão
apresenta-se em consonância com o entendimento de que a prisão é medida
excepcional e somente deve ser decretada quando for absolutamente
imprescindível.
Fonte:
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
3ª Turma, HC 0075525-37.2011.4.01.0000/MG, Rel. Juiz Federal Murilo Fernandes de
Almeida (convocado), julgado em 23 de abr. 2012. Disponível: http://www.trf1.jus.br/CONSULTA/EMENTARIO/EMENTARIOTD.PHP,
datado de 07 de mai. 2012. Acesso em: 24 de mai. 2012.
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