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Prisão Preventiva: custódia cautelar é exceção segundo o STJ

Posted by Chrystiano Angelo On quinta-feira, 24 de maio de 2012 0 comentários

Prisão Preventiva: custódia cautelar é exceção segundo o STJ

Disponível em: http://www.google.com.br/imgres?hl=pt-BR&sa=X&rlz=1C1CHHV_pt-BRBR392BR392&biw=1024&bih=681&tbm=isch&prmd=imvns&tbnid=yH9Oa6UNYjFAKM:&imgrefurl=http://souzaale.wordpress.com/2011/07/21/67/&docid=PShHPmFpfyZlWM&imgurl=http://souzaale.files.wordpress.com/2011/07/reforma-entra-em-vigor-amanha-e-muda-a-prisao-preventiva_jpg_280x200_q85_crop.jpg&w=280&h=200&ei=-dW8T9feBKqg6QHSl6E8&zoom=1&iact=hc&vpx=759&vpy=372&dur=1093&hovh=160&hovw=224&tx=120&ty=130&sig=111568669584575228006&page=1&tbnh=147&tbnw=188&start=0&ndsp=15&ved=1t:429,r:14,s:0,i:101
Síntese da Decisão
 A 5ª Turma do STJ entendeu que custódia cautelar constitui exceção, por afetar o direito de ir e vir, sendo impossível admitir a execução antecipada da pena. Com efeito, determinou que Tribunal Estadual apreciasse a possibilidade de aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, em substituição à prisão preventiva de acusado de peculato, fraude em licitação e formação de quadrilha
A decisão foi proferida em processo cujo acusado teve sua prisão temporária decretada pelo prazo de cinco dias, em razão do inciso I e III da Lei 7.960/89, mas como fugiu o TJ converteu a temporária em preventiva, nos termos do Art. 312 do CPP. Inconformado recorreu ao STJ fundamentando seu pedido na falta de justa causa para a custódia cautelar, obtendo êxito.
 Fonte:
 BRASIL. STJ, 5ª Turma, HC 229194/RN, rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), julgado em 15.05.2012. Disponível em: http://migre.me/9bWak. Acesso em 23 de mai. 2012.
Fonte: Atualidades do Direito

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