Prisão Preventiva: custódia cautelar é exceção segundo o STJ
Síntese da Decisão
A 5ª Turma do STJ entendeu que
custódia cautelar constitui exceção, por afetar o direito de ir e vir, sendo
impossível admitir a execução antecipada da pena. Com efeito, determinou que
Tribunal Estadual apreciasse a possibilidade de aplicação das medidas cautelares
previstas no artigo 319 do CPP, em substituição à prisão preventiva de acusado
de peculato, fraude em licitação e formação de quadrilha
A decisão foi proferida em processo cujo acusado
teve sua prisão temporária decretada pelo prazo de cinco dias, em razão do
inciso I e III da Lei 7.960/89, mas como fugiu o TJ converteu a temporária em
preventiva, nos termos do Art. 312 do CPP. Inconformado recorreu ao STJ
fundamentando seu pedido na falta de justa causa para a custódia cautelar,
obtendo êxito.
Fonte:
BRASIL. STJ, 5ª Turma, HC
229194/RN, rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ),
julgado em 15.05.2012. Disponível em: http://migre.me/9bWak. Acesso em 23 de mai.
2012.
Fonte: Atualidades do Direito
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