Prisão Preventiva: custódia cautelar é exceção segundo o STJ

Síntese da Decisão
 A 5ª Turma do STJ entendeu que 
custódia cautelar constitui exceção, por afetar o direito de ir e vir, sendo 
impossível admitir a execução antecipada da pena. Com efeito, determinou que 
Tribunal Estadual apreciasse a possibilidade de aplicação das medidas cautelares 
previstas no artigo 319 do CPP, em substituição à prisão preventiva de acusado 
de peculato, fraude em licitação e formação de quadrilha
A decisão foi proferida em processo cujo acusado 
teve sua prisão temporária decretada pelo prazo de cinco dias, em razão do 
inciso I e III da Lei 7.960/89, mas como fugiu o TJ converteu a temporária em 
preventiva, nos termos do Art. 312 do CPP. Inconformado recorreu ao STJ 
fundamentando seu pedido na falta de justa causa para a custódia cautelar, 
obtendo êxito.
 Fonte:
 BRASIL. STJ, 5ª Turma, HC 
229194/RN, rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), 
julgado em 15.05.2012. Disponível em: http://migre.me/9bWak. Acesso em 23 de mai. 
2012.
Fonte: Atualidades do Direito
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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