Valores baixos
Juiz aplica princípio da insignificância em
estelionato
A 20ª Vara Criminal
Central de São Paulo absolveu sumariamente um acusado de estelionato que,
segundo a denúncia, induziu quatro pessoas a erro. Pesaram na decisão do juiz
os valores, que não ultrapassavam R$ 170, o fato de nenhuma das vítimas terem
perdido patrimônio e a falta de antecedentes criminais do réu.
Na sentença, o juiz
Luiz Rogério Monteiro de Oliveira ponderou os episódios do suposto estelionato:
“de fato, verifica-se nos depoimentos da vítima D.A.P. que esta chegou a
procurar o réu e lhe deu o cheque de volta, sendo pago em dinheiro. A vítima
S.P.J. fez a consulta do cheque logo após recebê-lo e não chegou sequer a
entregar as mercadorias ao acusado. Restaram os estelionatos supostamente
praticados contra as vítimas B.A.V.C. e J.R.S., nos valores de R$ 140,00 e R$
60,00, os quais prontamente recuperaram suas mercadorias no próprio local dos
fatos”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Processo
0084286-09.2010.8.26.0050
Fonte: Conjur
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