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Comissão de Juristas aprova a inclusão do crime de terrorismo no novo Código Penal

Posted by Chrystiano Angelo On domingo, 1 de abril de 2012 0 comentários

Comissão de Juristas aprova a inclusão do crime de terrorismo no novo Código Penal


Fonte da imagem: http://www.sempretops.com/diversos/codigo-penal-atualizado/
Síntese da Decisão
Nesta sexta-feira (30.03.2012) a comissão de juristas responsável pela reforma do Código Penal aprovou a inclusão do crime de terrorismo no texto do novo código.
Assim, o crime será tratado em artigos e parágrafos específicos, nos quais será definido como o ato de “causar terror na população” mediante condutas como: sequestrar ou manter alguém em cárcere privado; usar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos; incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado; e interferir, sabotar ou danificar, sistemas de informática e bancos de dados, o funcionamento ou apoderar-se do controle de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, inclusive instalações militares.
E para a caracterização do crime será preciso que as condutas supracitadas tenham determinadas finalidades como: obter recursos para financiar grupos armados que atuem contra a ordem constitucional ou forçar autoridades públicas a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe.
A comissão ainda, com o intuito de evitar que movimentos sociais e reivindicatórios possam ser inviabilizados pelo novo tipo penal, entendeu ser necessária a inclusão no texto da Lei de um tópico que determine que não haverá crime de terrorismo no caso de conduta de pessoas movidas por propósitos sociais e reivindicatórios, “desde que objetivos e meios sejam compatíveis e adequados a sua finalidade”.
Por fim o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, ressaltou que a tipificação do crime terrorismo no novo Código Penal revogará a até então vigente Lei de Segurança Nacional, que em sua opinião já esta muito ultrapassada.
A sugestão de pena foi prisão de oito a quinze anos.
Fonte:
BRASIL – Senado – Juristas aprovam criação de crime de terrorismo – 30 de mar. de 2012 – Disponível em: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/03/30/juristas-aprovam-criacao-de-crime-de-terrorismo-no-codigo-penal Acesso em: 30 de mar. de 2012.

Fonte: Atualidades do Direito

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