Delitos previstos em leis especiais crescem no país
** Dos  513.802 presos contabilizados em junho de 2011 no Brasil,  conforme a última análise realizada pelo Depen  (Departamento Penitenciário Nacional), 31% responde por delitos previstos em  legislação específica, delitos não dispostos no Código Penal, mas em leis  especiais.
Desse total, 97,6% das prisões de mulheres fundamentadas em legislação  específica se enquadram na Lei de Drogas e Entorpecentes. Em relação aos homens,  esse índice também é o maior, alcançando 77%.
Em seguida, vêm, para ambos os sexos, os delitos previstos no Estatuto do  Desarmamento, que é responsável por 20% das prisões masculinas e 2,3% das  prisões femininas tipificadas em leis especiais.O terceiro lugar é diferente entre homens e mulheres, já que para os  primeiros trata-se da Lei Maria da Penha, que representa 2,3% das prisões  masculinas e, para as mulheres, trata-se do Estatuto da Criança e do  Adolescente, representando 0,67% das prisões femininas.
Verifica-se assim, que a cultura machista ainda impera no país, já que os  crimes relacionados à violência contra a mulher são os terceiros mais cometidos  pelos homens no Brasil.E esse machismo também pode explicar a discrepância na  influência dos crimes relacionados a drogas e entorpecentes nas prisões  femininas (97,6%) e masculinas (77%).
Isso porque, muitas vezes, o homem se utiliza da mulher para a posse e o  transporte de drogas, a fim de evitar o risco de ser preso, fato que contribui  também para o crescimento das prisões de mulheres (Veja: Homens  representam 92,6% da população carcerária nacionale Mulheres  presas: aumento de 252% em dez anos).
Não obstante, os delitos previstos na Lei de Drogas e Entorpecentes e no  Estatuto do Desarmamento ainda representam a grande maioria das causas de  prisões para ambos os sexos, fato que demonstra como o uso e o tráfico de drogas  e o porte de armas atingem nossa população.
** Mariana Cury Bunduky é advogada e pesquisadora do Instituto de  Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.
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